Carlos Parente
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá amigos!
Por favor, em relação à empresa optante pelo Simples Nacional e tributada pelo Anexo IV (CNAE 4313400 - obras de terraplenagem), que por enquanto não possui folha pagamento de funcionários e nem pro labore, tendo a empresa emitido uma nota fiscal de serviço no valor de R$ 20.000,00 com alíquota de 4,5% (SN), e a empresa não sendo optante na desoneração da folha de pagamento, ou seja a contribuição previdenciária não será sobre a receita bruta, ela terá que recolher a GPS , CPP e RAT?
Obrigado.
Carlos
Boa tarde!
Pesquisando no tópico, encontrei uma orientação de que se deve entregar a SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento) com o código 115.
Com relação aos campos da SEFIP..... FPAS: 2003 ou 2100 (?).............SIMPLES: 1 ou 2 (?), qual códigos utilizar, sendo a empresa Optante do Simples Nacional, sem obrigação de recolher a CPP/RAT por não haver funcionários e nem pro labore.
Obrigado.