Weslei dos Santos Carvalho
Pagamento de adicional de insalubridade se dá mediante comprovação de necessidade através de Laudos Técnicos, através de PPRA, PCMSO, não através de acordo sindical.
O adicional de Insalubridade quando devido integra o salário para todos os fins e deve ser pago junto com a folha de pagamento, incindindo nos impostos tais como INSS, FGTS, IR, assim como nas demais verbas, férias, décimo terceiro, aviso prévio, etc....
O pagamento de tal adicional indevidamente, pode vir gerar problemas jurídicos, tanto com o funcionário, como com a Previdência Social, os sindicatos não possuem a capacidade técnica para avaliar ou exigir o pagamento do adicional.