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INSS em atraso

Weslei dos Santos Carvalho

Weslei dos Santos Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 14:18

Boa Tarde,

Foi acordado via Convenção Coletiva o pagamento de adicional de Insalubridade há três funcionários da empresa desde 2013.

Gostaria de saber dos colegas, a forma correta de se fazer o mesmo. Via Sefip, guia Individual?


Desde já agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 14:41

Weslei dos Santos Carvalho


Pagamento de adicional de insalubridade se dá mediante comprovação de necessidade através de Laudos Técnicos, através de PPRA, PCMSO, não através de acordo sindical.

O adicional de Insalubridade quando devido integra o salário para todos os fins e deve ser pago junto com a folha de pagamento, incindindo nos impostos tais como INSS, FGTS, IR, assim como nas demais verbas, férias, décimo terceiro, aviso prévio, etc....


O pagamento de tal adicional indevidamente, pode vir gerar problemas jurídicos, tanto com o funcionário, como com a Previdência Social, os sindicatos não possuem a capacidade técnica para avaliar ou exigir o pagamento do adicional.

Weslei dos Santos Carvalho

Weslei dos Santos Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 15:01

Estefania,

Obrigado pela resposta.

A questão é que o mesmo já estava em laudos técnicos, só que a Diretoria não pagava por outras questões.

Entrou em acordo com o Sindicato para pagar em 6 parcelas o valor devido da insalubridade de 2013 ate 2016.

A questão é como declarar esses valores (Uma vez que já declaramos, pagamos lá no passado referente à salário, hora extra e etc já).

É no SEFIP, vai na receita federal.

Gostaria de ajuda.

Desde já agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 15:29

Weslei dos Santos Carvalho


Entendi.

Nesse caso eu entendo que tais valores devem ser informados em Sefip, e que eles devem entrar para base em tudo, ou seja não vejo outra forma a não ser refazer tudo, mês a mês, incluindo todos os informativos pertinentes.

Se for somente pago a parte, por exemplo gerar as parcelas, o funcionário pode entrar judicialmente solicitando a incidência da verba, assim como o pagamento dos devidos valores não quitados na época.

Ou seja o pagamento desses valores, vai afetar INSS, FGTS, férias, décimo, etc ... Se não pagarem corretamente agora, podem sofrer novos processos trabalhistas.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 15:49

Weslei dos Santos Carvalho


Referente a esse tipo de acordo nunca fiz, até seria bom trocar uma ideia com o advogado da empresa, para verificar como ficaria melhor a elaboração dessas diferenças.

Acredito que foi redigido um acordo com o sindicato, e acredito que o melhor seria fazer folhas complementares, e seguindo a informação de folha complementar no sefip.

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