Pammela
Quando se fazem acordos, riscos sempre tem ....
Mas no caso de lançar somente faltas, bom quando o funcionário não aparece pra trabalhar geralmente fazemos o processo de abandono de emprego....
Existem diferenças nas férias, no décimo terceiro salário, o sindicato pode encrencar na hora de homologar e o seguro pode dar problema, já que ela não tem salários nos últimos 3 meses ...
Se rodar como ela vindo a empresa, tem riscos com acidentes, tem despesas de INSS e FGTS, a funcionária pode ficar doente, gerar ai um auxilio doença acidentário indevido, ou acidente de trabalho...
Pode tentar gerar uma licença não remunerada, quem sabe ... Essa se encaixaria melhor na situação, mas ai complica o motivo, porque a empresa deu essa licença, as demais funcionárias também podem ter essa licença?
Uma solução seria fazer a demissão com a empresa pagando o restante do tempo faltante, dessa forma ela seria indenizada por esse tempo, e devolveria o dinheiro, mas dai já sabe né assim como a multa devolve se quiser....