![Claudia Benelli](assets/img/users/foto213421_100.jpg)
Claudia Benelli
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados, bom dia!
O Sindicato dos Engenheiros e o Sindicato Patronal estão numa peleia das bravas. A Convenção Coletiva, que tem por data-base Maio/16, não saiu até agora. Por isso, a empresa onde trabalho optou por conceder o mesmo índice da Categoria Geral dos trabalhadores.
Fiz o pagamento das diferenças retroativas e agora, na hora de fazer a Sefip/Gfip, estou com dúvida... Normalmente, usaria o código 650, optaria por Convenção Coletiva e preencheria com o processo homologado no MTE.
Neste caso, onde o empregador optou pelo índice de outro sindicato, como devo preencher?
Uso os dados da Convenção Coletiva de referência? Uso outro código?
Obrigada!
CRC/RS 090463/o-4
"Duas coisas só me deu o destino: uns livros de Contabilidade e o dom de sonhar." (Fernando Pessoa)