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Sefip/Gfip - Antecipação de Dissídio - Diferenças Retroativa

Claudia Benelli

Claudia Benelli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 10:18

Prezados, bom dia!

O Sindicato dos Engenheiros e o Sindicato Patronal estão numa peleia das bravas. A Convenção Coletiva, que tem por data-base Maio/16, não saiu até agora. Por isso, a empresa onde trabalho optou por conceder o mesmo índice da Categoria Geral dos trabalhadores.

Fiz o pagamento das diferenças retroativas e agora, na hora de fazer a Sefip/Gfip, estou com dúvida... Normalmente, usaria o código 650, optaria por Convenção Coletiva e preencheria com o processo homologado no MTE.

Neste caso, onde o empregador optou pelo índice de outro sindicato, como devo preencher?
Uso os dados da Convenção Coletiva de referência? Uso outro código?

Obrigada!

CBenelli Assessoria Contábil
CRC/RS 090463/o-4

"Duas coisas só me deu o destino: uns livros de Contabilidade e o dom de sonhar." (Fernando Pessoa)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 10:39

Claudia Benelli

Então eu entendo que no seu caso a situação teria que ser a seguinte:

Sindicato não fechou o dissidio....

A empresa optou por dar um valor de aumento.... Isso é uma antecipação, ou seja vocês deram um percentual aleatório, seguindo enfim algum critério...

Os salários para trás não são alterados, se paga tal salário á partir da alteração, e somente se faz folha complementar depois que o sindicato fechar o dissídio, verificando assim as diferenças a serem pagas, e dai sim fazendo as sefip's complementares....

Claudia Benelli

Claudia Benelli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 10:57

Muito obrigada pela resposta, Estefania!

No entanto, a empresa já pagou as diferenças salariais de maio/16 até jan/17, junto com o mês de Janeiro. O funcionário pediu e a empresa concordou.

Eu poderia, então, enviar a Sefip/Gfip normal do mês e segurar essas diferenças, informando-as quando efetivamente tiver sido homologada a Convenção Coletiva?

CBenelli Assessoria Contábil
CRC/RS 090463/o-4

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