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Recolhimento RAT ajustado

Thais Thomazi

Thais Thomazi

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 13:04

Pessoal boa tarde!

Meu recolhimento de RAT ajustado para o ano de 2017 mudou devido a mudança no FAP. Porém, o numero tem mais de 2 casas decimais. Para recolhimento na GPS está ok porque o sistema permite a inclusão de mais numeros, porém, na SEFIP só é permitido 2 casas.
Alguem me disse que devo manter somente as duas casas decimais e desprezar a GPS gerada pela Sefip, mas minha preocupação é no momento do cruzamento das informações. Não corremos o risco de aparecer alguma inconsistencia de valores no momento da geração da certidão negativa da Empresa?

FAP: 1,0048
RAT: 2,00
RAT AJUSTADO: 2,0096

Obrigada.

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 10:48

Boa Tarde,

Não terá problema pois você deve desprezar a GPS gerada pelo SEFIP que normalmente da um valor menor. Logo você vai recolher a mais que o informado em SEFIP.

Eu nunca tive problema com isso.


ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 3, DE 18 DE JANEIRO DE 2010

Art. 1º Para a operacionalização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP), o preenchimento do campo "FAP" deverá ser feito com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (truncamento).
§ 1º Até a adequação do SEFIP, a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo sistema deverá ser desprezada e preenchida manualmente, observando o disposto no § 2º.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Claudenir Carlos dos Santos

Claudenir Carlos dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 10:58

Bom dia.

Gostaria de uma orientação, recebemos uma notificação da Receita sobre apuração do RAT foi constatado que no período de 06/2012 a 13/2014 a alíquota foi recolhido a menor, o correto seria 2% e foi de 1%, já restaurei os backup realizei os cálculos e gerou a divirgência somente no RAT, o próximo passo é transmitir, agora a dúvida: como vou recolher esta diferença vai ser sobre o valor do total que recolhi ou somente a diferença do RAT e qual código de recolhimento e onde que acesso para gerar esta guia.

grato,

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