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Sefip não bate por causa que o funcionário trabalhou um perí

Rejane

Rejane

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 16:54

Boa tarde pessoal!


Estou com um probleminha na minha sefip, pois fiz uma rescisão que o funcionário trabalhou apenas 12 dias no ano, e agora que fui fechar a folha, esta dando a seguinte mensagem:

Alguém já passou por isso?

O funcionário foi demitido antes do dia 15/01 e seu aviso prévio foi projetado, acarretando no direito ao 13º salário proporcional.

O sistema SEFIP/GFIP não foi atualizado para validar esta situação e a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 925/2009, informa que o valor do décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado, deverá ser informado no campo "Base de Cálculo 13º salário da Previdência Social", exceto no caso de empregado que tenha trabalhado por um período inferior a 15 (quinze) dias durante o ano, cuja informação não poderá ser prestada até que o SEFIP seja adaptado. Nas hipóteses previstas no artigo II, a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada, devendo ser preenchida GPS manualmente com os valores efetivamente devidos, incluindo as contribuições incidentes sobre o aviso prévio indenizado e sobre o décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado.

Por se tratar de uma situação de conhecimento do próprio órgão e que não existe uma solução para que os valores sejam informados, consulte seu orientador trabalhista sobre como demonstrar tais informações em eventual fiscalização, pois os valores não serão transportados para o SEFIP.


Grata

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 12:30

Bom Dia Rejane,

Já passei sim, realmente e a instrução normativa orienta em seu art. 6º Paragrafo unico: Nas hipóteses previstas no artigo II, a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada, devendo ser preenchida GPS manualmente com os valores efetivamente devidos, incluindo as contribuições incidentes sobre o aviso prévio indenizado e sobre o décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado.

Portanto você despreza a guia gerada pelo sefip, e recolhe a guia com os valores corretos,

Abraço.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.

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