x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 9.788

Pensão alimentícia nas verbas recisorias

michely

Michely

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 18:04

Ola Boa Noite


Estou com uma duvida uma empresa não fez o desconto de 30% referente a pensão alimentícia


Sendo que no oficio esta escrito ,30% dos rendimentos líquidos mensais incluindo , 13º , 14º ferias horas extras , prêmios , comissões assim como , qualquer remuneração ou gratificação adicional que venha a receber

com não conta verbas recisorias , não foi descontado a pensão , isso esta correto


Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 11:54

Michely, boa tarde.
Como consta no oficio, 13º, Férias, entende-se aquelas também pagas na rescisão de contrato, então sugiro a você que consulte o empregado demissionario, ele irá esclarecer o que foi combinado na audiência.

Dica

Todas as vezes que receber oficio de Pensão Alimenticia, antes de começar a descontar, convoque o empregado(a) mostre a ele e explique como será feito o desconto, se ele concordar, tudo bem, caso contrário oriente para que procure seu advogado e enquanto isso a empresa irá cumprir/descontar o que está no oficio. Assim não ficará duvida.

michely

Michely

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 14:19

Ok

Então é que o pai do meu filho pediu demissão , e fui questionar a empresa dele referente a parte da pensão alimentícia e a moça do DP afirmou que como não conta VERBAS RECISORIAS no oficio eles não descontaram ,

Questioneis referente aos dias trabalhados , falaram por ele nao ter cumprido aviso tambem não teria direito , acho que foi erro deles mesmo , porque todo hora é uma desculpa diferente



Obrigada pelas informações

Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 15:52

Boa tarde!


Gostaria de uma informação. tenho um ofício que diz que deverá ser descontado a quantia correspondente a 32% do salário mínimo, incidindo tal percentual sobre décimo terceiro, férias e demais verbas rescisórias.

Esse valor está incluído o FGTS?

Não consigo movimentar a conta deste funcionário, nem pegar extrato nem ver saldo... fui na caixa e lá eles me informaram que a conta dele está com retenção por isso não consigo acessar nada. Me deram um extrato analítico e disse que este serviria para o sindicato. Me informaram tb que a chave só será liberada quando o funcionário for na caixa com a rescisão.

Então o funcionário não irá receber nada de FGTS? Quem mandou reter o FGTS deste funcionário? O Juiz?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 15:57

Fabiana, boa tarde.
Em alguns casos de Pensão Alimenticia, o próprio Juiz determina que a CEF retém x% à pensionista.
O extrato analitico serve para a homologação, nada mais é que todo o historico dos depósitos efetuado pela empresa atual, também saque se houve(moradia, aposentadoria e outros).
Com relação a receber o FGTS pelo ex-empregado, ele deve ter uma ideia, isso porque foi acordado na audiência, se ele tiver duvida terá que consultar seu advogado.

Com relação a retenção sobre a multa rescisória (fgts), precisa verificar o oficio, nele constará se é ou não para reter.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 16:13

Fabiana, como sabemos o(s) oficio(s) são meio complicado de entender, sugiro a você que entre em contato com o ex-empregado ou seu depto juridico.
Eu, por exemplo, na demissão eu já questiono com o empregado, que iremos reter(descontar) e se ele tiver alguma duvida que procure seu advogado(a).

Eu considero o a multa rescisória (FGTS) como uma verba rescisória, nesse caso, EU, retenho.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.