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FÓRUM CONTÁBEIS

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Aposentado Por Invalidez: Pode ou Não Ser Remunerado

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 21:34

Boa noite!

Aposentado por invalidez, pode continuar exercendo trabalho remunerado? Se não, a empresa pode sofrer consequências? ou somente o aposentado teria problemas?

Muito obrigada.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 06:24

Claro que nao, caso a empresa assinar a CP, o mesmo perdera a aposentadoria e tera que devolver os valores recebidos. So pode trabalhar o aposentado normal, por invalidez, nunca. E a empresa caso seja fiscalizada e for constatada o trabalhador, exercendo mesmo que sem CP assinada funçao laboral, estara sujeita as penalidades infracionadas (sao varias), e o empregado tera sua aposentadoria suspensa com as devidas indenizaçoes ao INSS, alem de ser enviado para a READAPTAÇAO funcional. Se livrem do Abaxi rapidinho, peça uma copia da Carta de Aposentadoria, para verificar o codigo da aposentadoria, para comprovar a natureza da mesma, e guarde-a, pois caso o funcionario va ser demitido, podera questionar alguma coisa mesmo sem a CP assinada, e essa sera a prova da empresa, mas ele e nenhum advogado vai ser louco de fazer tal coisa, pois tera toda essa problematica pela frente , a empresa sera autuada, mas ele sera o maior perdedor da historia em que voces se meteram. Mas certifique-se do tipo de aposentadoria se e Invalidez mesmo. Se o termo INVALIDES ja por si so diz a situaçao como poderia estar trabalhando, teria e que ser readaptado para outra funçao.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 13:03

Prezado Manoel,

Muito agradecida. e no caso de condomínio? mesma coisa? O aposentado por invalidez é remunerado, e está SONEGANDO ao INSS as devidas contribuições. o próprio condomínio está sonegando o recolhimento do INSS patronal.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 14:08

Monica Vieira

Se ele é aposentado por invalidez jamais pode exercer qlq tipo de atividade remunerada, se assim pudesse, não estaria "encostado".

Com certeza o condomínio e ele podem ter sérios problemas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 16:18

Karina,

Obrigada. O problema e que ninguém está se preocupando. Tenho quase certeza que o condomínio pode ser multado sim, visto que tem personalidade JURÍDICA.

quem puder contribuir com maiores informações agradeço.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 11:07

Nao ha o que acrescentar, aposentado por invalidez, nao pode retornar ao trabalho, sob pena de perda da mesma e penalidades graves para ele e para o empregador, por desrespeito a CLT e a Legislaçao Previdenciaria. Tem gente que gosta de levar pau mesmo.
Sds. Ribeiro
Se quer ganhar um dinheirinho extra va trabalhar mas nao pode assinar a CP (bico), e o empregador que contrata aposentado por invalidez, vai pagar caro, pois a puniçao e grave, e tem mais se a pessoa morrer, por azar em serviço piorou, e se morrer naturalmente , a familia vai querer receber tambem os direitos por ele ter trabalhado , irregularmente, enfim e uma grande digamos ABACAXI a ser descascado. Se for Condominio, o Sindico vai segurar a peteca soszinho, pois os condominos vao tirar o corpo fora. Baratinho minha gente sempre sai caro.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 19:31

Claro, e so o fiscal levantar o total e mandar caneta, e a denuncia ao MPT.
Sds. Ribeiro
Espero que voce nao seja a Sindica, e nem o trabalhador. Pois caso isso aconteça, vai sobrar pros dois e nao vai ser pouca coisa nao.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 09:06

Quer um conselho de quem e mais velho? Nao faça isso, pois e muito confuso e vai lhe dar uma enorme dor de cabeça , alem de aborrecimentos de vizinha do sindico, o melhor a fazer e explanar suas preucupaçoes , atraves de uma abaixo assinado, relatando as possiveis consequencias do fato e isentando os assinantes de responsabilidades financeiras quanto as consequencias financeiras do nao cumprimento das Leis, endereçada ao sindico com copia protocolo, caso o mesmo(a), nao queira assinar envie por AR com recibo. Mas para colher essas assinaturas e nescessario que voce tenha absoluta certeza de que o funcionario aposentado e realmente POR INVALIDES, de preferencia com uma copia da Carta de Aposentadoria do mesmo, visto que somente por INVALIDES e que e vedado o trabalho do aposentado. Sempre use o bom senso na vida, mas suas preucupaçoes sao validas, pois ja tivemos processo dessa natureza um pouco parecido e sobrou para todo os condominos, pela ma administraçao nao so do Sindico como tambem da Administradora (baratinha), que engoliu essa mosca para nao desagradar ao sindico, resultado todo mundo pagou, porque no caso era devida uma açao reparatoria de todos contra o Sindico e a Administradora.
Sds. Ribeiro. Conte sempre conosco. - E parabens pela sua preucupaçao, pois podera sobrar para todos, pois dependendo do que esta escrito nas atas das assembleias a respeito , o sindico e a administradora se livram das consequencias, os participantes ( talves ate voce) aprovam e nao fazem constar as irregularidades mesmo tendo ciencia das mesmas, isso e quando vao, que a maioria nem participam, mas quando a giripoca piar no bolso de cada um, vai ser um Deus nos acuda.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 12:53

Prezado Manoel,

Agradeço pelo apoio em ajudar-me. Já tentei várias vezes buscar ajuda e explicar a situação aos demais condôminos, mas devido ao fato da administradora ter falado que não tem problema algum nisso, o pessoal não se importa. Administradora que deveria conhecer a lei, não conhece. Isso que o dono é contador e administrador. Pra vc ter uma ideia, o Sindico já cometeu furto, e mesmo assim todos idolatram e puxam saco do mesmo. Não tenho como contar com auxilio deles para isso. O Sindico não tem nada no nome dele, nem o próprio apartamento, tudo é no nome dos filhos dele. Eu desconfio que faz isso para justamente esconder o CPF. É sabe quanto esse Sindico ganha de pró labore por 15 aptos? R$ 1.600,00 mensais, e ainda pagamos R$ 800,00 de administradora, é um roubo, mas ninguém se importa. Não vejo outra saída se não entrar com processo contrá má administração.

Manoel, mais uma vez te agradeço.

Obrigada.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 18:45

Prezado Colega;
Sua situaçao e muito delicada, pois o sindico conta com a maioria em assembleia, logo voce nao tem como, agir por meio da assembleia, logo o caminho e entrar com uma açao de improbridade administrativa do sindico, mas para isso e preciso ter alem dos argumentos, possuir provas, nesse processo de Improbridade, peça a destituiçao do Sindico, mas somente com provas e que isso sera possivel, se voce tem provas queo o funcionario e realmente aposentado por invalidez, e outras improbridades COMPROVADAS, comunique formalmente ao Conselho Fiscal, por escrito com copia protocolo, para coletar os elementos para a formaçao de destituiçao do Sindico, mas cuidado se nao tiver provas fortes e documentaçao suficiente, podera ter uma regressao de açao, e responder a danos a moral do sindico e dos menbros do Conselho Fiscal.. Justiça so com provas cabais e documentaçao idoneos. Se possui essa disposiçao aconselhe-se com um advogado, para ele avaliar suas provas e questionamentos.
Sds. Ribeiro - A lei e o Direito sao soberanos, se ele esta infringindo comprovadamente os mesmos ele sera destituido pela justiça independendo da Assembleia. e Assumira o sub-sindico, ou sera eleito Novo sindico , vai depender da decisao do Juiz. Nessa açao inclua a Administradora tambem, alias ela e a maior responsavel, tomando por base seu relato.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 19:31

Prezado Manoel.

O Filho do Sindico comentou sem querer que o mesmo é aposentado por invalidez. O Sindico não tem nada em seu nome, nem mesmo o apartamento. Todo condomínio é obrigatório a ter certificado Digital, o nosso não tem..justamente por esse motivo, acredito que o INSS iria confrontar as informações e iriam descobrir que o mesmo é aposentado por invalidez.

Ja tentei conversar com o conselho, mas o mesmo é omisso. na verdade nem sabe o que está fazendo ali. a situação é complicada.

eu precisava muito descobrir o CPF dele, dai ligando no 135 eu conseguiria confirmar essa informação. o problema foi o que te falei, o mesmo não tem nada em seu nome. Eu solicitei as guias de GFIP e GPS, pois acredito que ali teria essa informação, porém como o recolhimento é sonegado, não consta essa informação.

não querendo abusar de voce, como eu poderia descobrir o CPF do mesmo?

Obs.: A administradora não passou essa informação, falaram que também não sabem.


Agradeço pela paciência com minha pessoa.

Boa noite.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 09:29

Prezada colega, se voce esta baseada numa suposiçao, sem documento algum, nada podera fazer, mesmo porque, pode nao ser a verdadeira e a aposentadoria pode ser normal, nesse caso ele pode continuar trabalhando, eu imaginei que fosse um funcionario comum. Quanto a saber o CPF, nao sei como te dizer mas e certo que a Administradora tem o mesmo, notifique a administradora via uma Notificaçao Extra Judicial, solicitando esclarecimentos, mas para isso primeiro faça como lhe falei, uma Notificaçao Ao Conselho Fiscal e outra ao Sindico, com protocolo ou com AR, apos isso enao obtendo resposta, parte para a Administradora, juntando copias das notificaçoes feitas a quem de direito antes da Administradora, e na notificaçao coloque que em virtude de nao ter obitido resposta das mesmas foi obrigada a solicitar a mesma, nao fale que quer o numero do CPF, mas sim a situaçao do Sindico, e a possibilidade dos problemas da mesma para o Condominio e os condominos. Mas seus argumentos de que o filho (disse), sao totalmente nulos. Cuidado para nao entrar em uma fria. So to que pra frente com as provas incontestaveis.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 14:49

Manoel,

Mesmo não tendo certeza se o mesmo é aposentado por invalidez, o condomínio não está recolhendo os impostos. isso é sonegação. Eu enviei um e-mail para administradora e para o Sindico, porém já passou-se duas semanas e nada. Tenho certeza que não iram nem ao menos responder.

como eu faço para calcular os valores dos impostos que o condomínio nunca recolheu? somente indo até a RF??

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 21:10

Prezada colega, quero lhe ajudar, mas tambem nao quero que voce fique numa situaçao horrivel, no seu edificio, e nao seja penalizada. Porque pode ter ocorrido, que ele abriu mao dos honorarios ( entre aspas), e recebe o dinheiro por outra forma, com saidas de Caixa, nao identificadas como Honorarios, ai nao existe realmente nada ha pagar, apesar de ele estar recebendo digamos de uma forma nao legal, mas certamente existem os documentos dando cobertura as saidas de caixa. Exemplificando, ele fez um documento renunciando ao recebimento, sendo uma prestaçao de serviço comunitario (isento de remuneraçao e de tributaçao), isso e legal e e bom para os condominos, e tem fundamentaçao legal. Caso voce conseguisse provar essas saidas de caixa que justificam a remuneraçao dele ( oque e muito dificil somente um perito contador e capaz). Nem voce e nem o condominio sairia ganhando nada, so dor de cabeça e mais nada. A responsabilidade nesse caso e do Conselho Fiscal, mas certamente a coisa foi combinada, estou fazendo conjecturas em cima de suas explanaçoes.
Nao acredito que a administradora, nao tenha se resguardado documentalmente falando para a situaçao descrita por voce, portanto voce nao tem Base Legal , para fazer uma denuncia, ou levantar debitos sob essa origem, pois ela pode estar correta, no aspecto Legal. Estou lhe alertando para nao tomar atitudes sem uma orientaçao de um profissional para lhe dar assistencia, pois podera, alem de nao resolver o problema criar problemas diversos para voce. Nas assembleias participe, va assita, de opiniao , pergunte, veja documentaçao, faça constar em ata da mesma o que voce achar conveniente, a Lei lhe garante isso. Habitue-se a ter uma pasta com copias das atas, se organize. Mas eles podem ter suas explicaçoes e ate razoaveis, veja o ponto de vista deles, o seu pode estar correto, mas sera que o deles esta tao errado assim. Entendeu. Reveja minhas orientaçoes, sou idoso 71 anos e ja vi muita coisa, inclusive parecida com essa sua, fiz auditorias em varios condominios, peguei muita coisa errada, Mas um caso, perdemos feio, devido a parte interessada nos ter passado informaçoes equivocadas.
Sds. Ribeiro


Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 11:11

Manoel,

Agradeço, mas veja bem. O Sindico se recusa a entregar as pastas de documentos e atas. Fui solicitar vistas e fui agredida verbalmente.

Tenho GRAVAÇÃO em audio da administradora, falando que os impostos não foram recolhidos e não serão recolhidos. pois o sindico não concorda em recolher.

nem cópia de atas recebemos no condomínio...

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 20:14

Entao so com uma açao na justiça, tera que contratar um advogado, para abrir um processo contra o Sindico, o mesmo ira contratar um contador para fazer a pericia e o laudo, agora vem o pior, O advogado tera custas e honorarios. que serao cobrados, em principio a responsabilidade pelos mesmos sera sua ate provar os fatos para destituir o Sindico e a Administradora, o advogado lhe orientara melhor a parte tecnica do processo, pois, no proprio processo ele ira pedir que as custas sejam arcadas pelo (s) Reus, no caso o Sindico e a Administradora, e no rolo coloca o Conselho Fiscal tambem. Porem como e uma causa que levara algum tempo, e a decisao judicial nao pode ser prevista, o Advogado tera que ser bancado por voce que e o condomino contestante . No final da novela , isso o advogado lhe explicara melhor, saindo a decisao judicial, os culpados serao punidos. e arcarao com as custas e danos causados aos condominos. Caso voce perca, voce e que arcara com as custas e os honorarios do Advogado e do Perito Contador e danos morais se assim houver.
Voce zosinho nao pode entrar com um processo desses, somente com um advogado representando-o. E denuncia como voce queria fazer voce pode fazer zosinho, mas vai ter que aguentar as consequencias, e todos serao seus opositores. A melhor opçao sera o processo, pois todos verao, o caos em que esta a administraçao, do dinheiro das taxas condominais. Porque uma denuncia podera gerar muitos aborrecimentos com os vizinhos, e voce nao tera como provar sua lisura na mesma e as falhas do Sindico e da Administradora, ficara como dedo duro. Por isso recomendo conversar com um advogado primeiro, que podera lhe orientar mais adequadamente, tecnicamente, e fazer uma avaliaçao dos resultados .
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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