O FGTS pode ser sacado em qualquer agência da CEF. As regras e os documentos variam conforme a razão para o saque.
No caso de demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador deve ir até o banco com RG, carteira de trabalho e Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), sendo que se o contrato tiver vigorado por mais de um ano, a rescisão deverá ser homologada pelo Sindicato (caso em sua cidade/região possua sindicato), para que o documento seja apto a autorizar o saque.
O saque pode ser feito em até 5 dias úteis após a solicitação dele pelo trabalhador.
documentos necessários conforme cada situação.
O saque do saldo de valor igual ou inferior a R$ 1.500 pode ser feito nas unidades lotéricas, nos correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão cidadão e senha. Nas demais situações, o saque pode ser realizado em qualquer agência da Caixa.