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13º salário aviso prévio na SEFIP

fabiano fachin

Fabiano Fachin

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 10:28

olá pessoal

tenho o seguinte probleminha fizemos uma rescisão com data de saída dia 09/01/2017 a empregada com o aviso prévio recebeu 13º (do aviso previo indenizado), porém a SEFIP da a seguinte mensagem.

" BASE DE CÁLCULO 13º SALÁRIO PREVIDÊNCIA SOCIAL - REFERENTE À COMPET~ENCIA DO MOVIMENTO NÃO DEVE SER INFORMADO QUANDO HOUVER AFASTAMENTO DEFINITIVO COM MENOS DE 15 DIAS TRABALHADOS NO ANO".

dentro da SEFIP em que campo deve cair este valor de 13º sobre o aviso prévio indenizado?

Fabiano
Chapecó - SC
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 10:59

Fabiano Fachin, bom dia !

Que coincidência, eu tive uma rescisão exatamente com a mesma data, eu não tenho certeza se o certo, mas para que o valor do 13º entre na base cálculo do INSS eu inclui no valor do salário e infelizmente ainda deu uma pequena diferença ( pois quando calculei a rescisão a tabela do INSS não estava atualizada ). no meu caso a diferença foi muito pequena R$ 2,36 ( fiz uma guia avulsa para recolher o valor certo ).

Mas no ano passado já havia tido um caso assim e fiz o mesmo procedimento, exclui a base de cálculo de 13º e somei no valor da remuneração.

att.,

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 11:35

Colegas

Gostaria de verificar com vocês o procedimento :

Entendo que o DÈCIMO TERCEIRO AVISO INDENIZADO NÃO deve ser informado em SEFIP , no caso citado acima, menos de 15 dias ...

Segue :

"Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009

Art. 6º As pessoas jurídicas ou os contribuintes equiparados que efetuarem rescisão de contrato de trabalho de seus empregados e pagarem aviso prévio indenizado, deverão preencher o SEFIP da seguinte forma:

I - o valor do aviso prévio indenizado não deverá ser informado; e

II - o valor do décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado deverá ser informado no campo "Base de Cálculo 13º salário da Previdência Social", exceto no caso de empregado que tenha trabalhado por um período inferior a 15 (quinze) dias durante o ano, cuja informação não poderá ser prestada até que o SEFIP seja adaptado.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada, devendo ser preenchida GPS manualmente com os valores efetivamente devidos, incluindo as contribuições incidentes sobre o aviso prévio indenizado e sobre o décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado, observado o disposto no art. 7º.

fabiano fachin

Fabiano Fachin

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 11:39

então o INSS do 13º do aviso prévio indenizado não é calculado separado da remuneração como é o caso do 13º pago no final do ano?
no caso dela ela recebeu de remuneração de rescisão mais que o teto do INSS (fora o 13º indenizado) então eu terei que recolher apenas o teto do INSS isso?

Fabiano
Chapecó - SC

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 11:53

Fabiano

Então o INSS do 13º do aviso prévio indenizado não é calculado separado da remuneração como é o caso do 13º pago no final do ano?


Quanto a cálculo, isso depende de sistema, ali em cima se trata da informação em SEFIP. ..

Meu sistema calcula separado o que é aviso indenizado, a fim de conferência, mas na SEFIP, ele deve ser informado na Base de Cálculo 13º salário da Previdência Social.... Exceto no seu caso, o funcionário não possui 15 dias, ele então fica fora da SEFIP...

Dessa forma se despreza a GPS do Sefip, e se usa a do sistema ou manual, como o valor correto de desconto do INSS...



No caso dela ela recebeu de remuneração de rescisão mais que o teto do INSS (fora o 13º indenizado) então eu terei que recolher apenas o teto do INSS isso?


Isso, não sei como você irá cadastrar no seu programa, mas o desconto e recolhimento de INSS deve ser feito somente até o Teto....

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