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Empresa não existe mais e não foi dado baixa .

Mara Orfei

Mara Orfei

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 22:18

Boa noite!

sou usuária nova deste forum e estou amando tudo, estou precisando de uma informação, fiz uma consulta com Consultor, mas não obtive a resposta até o momento.
caro colegas, se alguém souber me ajude.
Empresa foi fechada a mais de 20 anos e a carteira da funcionária não foi dado baixa, como esta pessoa nunca mais trabalhou registrada, não se importou, e agora se reportou a mim pra verificar o que fazer.
Quais os procedimentos que deve ser adotado nesse caso, tanto na carteira profissional qto no livro de funcionários?
Será preciso verificar se há alguma GPS do periodo trabalhado sem recolhimento? ou basta simplesmente ir no escritório que fez a contabilidade e pedir a baixa?

Agradeço

att

Mara

Editado por Mara Orfei em 1 de julho de 2009 às 22:19:31

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 22:31

Depende, Mara.
Precisa-se saber se houver ou não rescisão do contrato.
Se a empresa simplesmente faliu sem indenizar os empregados, tem um procedimento.
Se foi rescindido e indenizado mas faltou, por descuido, a formalização com a assinatura dando baixa no LRE e na CTPS, é outro procedimento.
Ficamos no aguardo.

Mara Orfei

Mara Orfei

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 15:24

Boa tarde Kennya, muito obrigada por sua ajuda!

foi pedido de demissão não chegou a 4 meses de admissão, eu acredito que somente dar a baixa na CTPS e no LRE já resolveria, mas acredito que derrepente tenho que verificar junto ao INSS sobre o recolhimento da GPS, ou algo do tipo.

Vc teria esta informação?

Grata

Mara

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 17:37

É Mara, tem de verificar a regularidade deste desligamento. Mesmo sendo pedido de dispensa imotivada num vínculo de 4 meses, gera recolhimentos Previdenciários e para o FGTS.
O trabalhador deve exibir (terá de ir à CEF e pedir) o extrato de sua conta do FGTS, lá deve constar a situação do vínculo e o código do movimento do último recolhimento.
Em caso de abandono (pedido de dispensa) sem a devida rescisão, ele terá de ir a uma DRT solicitar a regularização do desfazimento do vínculo, mas sendo uma empresa encerrada, talvez seja necessário uma passadinha na junta comercial para emissão de uma comprovação da situação real desta empresa, para, aí sim, ir a DRT com a documentação solicitar que seja decretado o fim do vínculo. Mas, como vc mesma disse, o simples lançamento do LRE e na CTPS poderia resolver se não fosse a extinção da empresa há mais de 20 anos.
Espero ter ajudado!

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 4 julho 2009 | 08:49

Mara

Para dar "BAIXA" na CTPS é só procurar o proprietario da empresa que fechou e pedir para o mesmo assinar.

Mas esse historia de não ter baixado a CTPS dela é muito estranha. Comeram Bronha?

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Nock

Nock

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 04:06

bom isso ta acontecendo comigo, eu pedi a conta da empresa que trabalhei por 5 meses, ae falaram para eu ir no dia seguinte levar a carteira para dar baixa, mais quando fui la a empresa tava fechada (a empresa estava falindo ja, e prestes a fechar mesmo) ae deixei a carteira assim mesmo arrumei outro emprego trabalhei por 4 anos la, sai de la, pedi a conta, quando fui receber o FGTS 3 anos depois, na CEF falaram q nao podiam pagar pelo fato de eu ter um registro aberto ainda, da empreas q ja nao existe a 10 anos, falaram q eu teria q achar o escritorio q fazia a contabilidade da empresa, mais nem existe mais tambem, ae fiquei sem saber o que fazer, fui no minesterio do trabalho e la falaram que apenas um advogado poderia me ajudar, estava pensando em tirar outra CTPS pra resolver esse problema, ae falo para meu ex patrao assinar a carteira novamente, porque se ela ficar sem dar baixa do jeito que está com certeza eu terei mais problemas no futuro

Nock

Nock

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 04:08

agora lendo esse topico me ajudou bastante, mais na CEF nao consta nada de FGTS dessa empresa, nao tem nada la, nao tenho contratos aqui em casa tbm nada relacionado aquela antiga empresa, ae nesse caso como eu teria q fazer para poder dar baixa na carteira?


ah e desculpa estar revivendo o topico antigo, é que esse caso é o mesmo que o meu.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 09:35

Marcelo, vc deve ir a defensoria pública solicitar que o advogado(defensor publico) requeira em juízo a homologação da risilição do vínculo empregatício, dando a baixa na sua CTPS. Será de muita ajuda se vc levar documentos que estabeleçam a situação da empresa, por ex, com o CNPJ da empresa (veja esse nº na sua CTPS) vá na JUNTA COMERCIAL de seu Estado e peça uma pesquisa. Isso pode ajudar, inclusive a localizar em que outra empresa estão relacionados os sócios proprietários da empresa falida. Ajuda mais ainda se vc imprimir o cartão do CNPJ direto da site da receita federal, nele deve constar a situação da empresa (ativa ou inativa).
Vá na defensoria e exponha seu caso. Com certeza eles irão lhe ajudar.
BOa sorte!!

Nock

Nock

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 17:10

muito obrigado Kennya Eduardo, na receita federal consta como inativa mesmo, indo na defensoria pública, esse é um processo que demora muito?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 09:18

Oi Marcelo!
Quanto a demora, bem, vai depender da quantidade de processos que estão pra ser apreciados. Mas lá na defensoria o advogado (que é o defensor público) vai avaliar a situação e verificar qual o caminho tomar, de repente ele pode agilizar a solução do seu caso, pois me parece um caso bem simples.
Boa sorte e não deixe de nos dar notícias!!
Um grande abraço!

Nock

Nock

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 07:40

pode deixar, semana que vem ja vou na defensoria ver oque posso fazer, é um caso simples, porque trabalhei 5 meses la, pedi a conta, só nao foi dado baixa na carteira, na CEF nunca foi depositado nem PIS nem fgts nada, o unico vinculo que tenho com a empresa é a falta de baixa na carteira, a unica coisa que presciso é dar baixa, se eu tive dinheiro ou não pra receber pelo fato de a empresa nunca ter depositado FGTS e tal nem me importa mesmo, essa baixa na carteira q ta dando problemas, pode deixar que eu darei noticias sim, muito obrigado pela ajuda ae kennya, abração!

Marcus Vinicius Bezerra carvalho

Marcus Vinicius Bezerra Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 2 abril 2010 | 12:25

Tenho um problema parecido, saí de uma empresa e quando fui levar minha carteira a empresa (colegio cobra de extensao universitaria) havia sido fechado por ordem judicial (diga-se que fechamento merecido) agora estou com a carteira sem baixa, o que me prejudica profissionalmente. quero saber a quem recorrer nesse caso. obrigado

Nock

Nock

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Sábado | 3 abril 2010 | 05:02

bom, eu fui na defensoria pública como o amigo sugeriu e de la me empurraram para a OAB q de la me empurrou para a Justiça do trabalho q me empurrou novamente para o ministerio do trabalho.. eu seja tomei um LOOP deles hahaha, eu vou jogar fora essa carteira de trabalho minha e tirar outra é o unico jeito porque nesse país maravilhoso se for depender de Justiça ou coisa parecida tamo F....

mais uma vez, obrigado pela ajuda Kennya Eduardo, abraço.

mariza rosa

Mariza Rosa

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 13:04

preciso dar baixa na carteira de um funcionaria, mas a empresa esta com as guia de fgts atrazadas, ha pelo menos 5 meses sem recolher, o que devo fazer, a funcionaria ja esta trabalhando em outra empresa e precisa ser registrada. A rescisão terá que ser feita no sindicato, como faço, dou baixa na carteira, faço a rescisão sem ter recolhido o fgts?
espero que possam me ajudar.
Obrigado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 13:54

Mariza, alguns sindicatos até aceitam que a empresa vá fazendo os depósitos dos FGTS em atraso, o ex-empregado poderá ir sacando mês a mês, o problema é calcular a multa de 40% sobre o saldo atualizado caso a dispensa seja sem justa causa.

Sugiro que contate seu Sindicato e exponha a questão, alegue que a empresa está muito mal financeiramente mas quer fazer tudo certinho.

Quanto a ex-funcionária estar em outra empresa nada impede que seja nesta outra empresa registrada, basta que o empregador anterior dê a baixa na CTPS. A baixa é uma coisa, a homologação é outra.

Boa sorte!!

mariza rosa

Mariza Rosa

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 14:47

obrigado Kennya, mas futuramente não trará problemas, qto nao ter feito a homologacao, nao vai constar na CEF, dois registro da funcionária, ela estando ainda nos arquivos desta empresa anterior?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 20:31

Não Mariza, não há qualquer problema duas contas de FGTS pois serão de empresas diferentes.

A multa sobre o FGTS somente acontece quando ocorre a dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, portanto, se a própria funcionária se demite não acontece a multa.

Em caso de pedido de demissão aconselho que converse com o Sindicato da categoria, alegue o que eu coloquei acima, que a empresa está passando por dificuldades e não poderá pagar todos os atrasados no momento, e se eles ainda assim poderão realizar a homologação. Há Sindicato que não cria problema, recomenda ao ex empregado que monitore os depósitos (que ficarão na conta) e, caso a empresa não cumpra com a obrigação, então acioná-la para que a justiça a obrigue.

O maior problema no caso por vc relatado não é o FGTS atrasado, mas sim a rescisão fora do prazo, mesmo quando o empregado se demite o prazo tem de ser cumprido. Corre risco a empresa em ter de pagar mais um salário ao ex empregado pela rescisão fora do prazo.

Raphael

Raphael

Iniciante DIVISÃO 1, Programador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 01:58

Prezados amigos,

Acredito ter um problema parecido, em parte. Trabalhei em uma empresa por 4 anos e ,depois de tentar me demitir sem sucesso acabei por abandonar o trabalho e mudar-me da cidade sem dar baixa na carteira. Voltei após 2 anos e quando procurei a empresa pra resolver a pendência ela sumiu do mapa, seus telefones não atendem. Gostaria de saber qual é o primeiro procedimento a ser tomado, se ir à CEF adianta alguma coisa, ou se me dirijo diretamente à Junta Comercial, ou ainda se procuro a Defensoria Pública diretamente. Fui autônomo todo esse tempo e não precisei de carteira assinada até então, mas temo que isso aconteça em breve.
Agradeço desde já pela atenção!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 10:54

Sim, vc deve procurar a Junta Comercial para tentar localizar os proprietários da extinta empresa. Caso tenham entrado em falência o síndico da massa falida poderá providenciar a baixa de sua CTPS bem como levantar as verbas rescisórias.

Caso tal tentativa importe em insucesso, vc terá de buscar a justiça do trabalho para providenciar a formalização do encerramento do contrato de trabalho. Procure, então, o jurídico do Sindicato de sua categoria (quando na empresa) para auxiliá-lo.

Boa sorte!

Nilton Murilo

Nilton Murilo

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 02:57

Preciso muito da ajuda de vcs, meu caso é o seguinte, trabalhava em uma empresa em 2006 quando tive um acidente de trabalho que me deixou afastado até junho de 2012, devido ao acidente entrei com um processo contra a empresa, em 2009 a empresa encerrou o CNPJ, e agora que recebi alta do INSS a empresa não existe mais para que eu possa voltar a trabalhar lá. Minha dúvida é como eu faço para dar baixa na minha carteira de trabalho? E se eu tenho direito ao seguro-desemprego já que no momento estou sem o beneficio do INSS e sem poder voltar a trabalhar na empresa na qual eu ainda teria 1 ano de estabilidade garantida, se alguem poder esclarecer fico grato.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 12:06

Seu advogado deveria ter observado que a empresa ficou inativa, estando ela a repsonder processo não poderia ter dado baixa no CNPJ, mesmo que não houvesse processo, uma vez que op empregado estava em licença a RFB não aceita a baixa sem a devida indenização do empregado, pois o contrato de trabalho se encontrava suspenso e com efeitos jurídicos preservados.

Procure seu advogado (ou mude de defensor) para acionar os sócios proprietários da empresa extinta.

Em suma: recorra a justiça.

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