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Fgts no mes de rescisão

Edimar Teixeira

Edimar Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 17:23

Amigos,

Pela primeira vez vou fazer uma rescisão.
Demissão sem Justa Causa e data da saída será 02/02/17 com aviso previo indenizado.

O proprietário da empresa já quer pagar rescisão e multa FGTS antecipado mas o FGTS do mês que ela trabalhou juntamente com os outros funcionários JAN/17 só irá ser pago em 07/02.

Não irá dar problema quando eu gerar a GRRF hoje por exemplo pois o depósito de JAN/17 não estará lá?

O que os senhores(as) costumam fazer nessa situação?

Grato

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 17:30

Boa Tarde Edimar,

Para efeitos de calculo da multa rescisória você deverá considerar o deposito do mês de janeiro.


Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 18:00

Edimar Teixeira boa tarde!

Não precisa aguardar ser pago o fgts de janeiro, basta você considerar o valor do fgts de janeiro e somar ao valor que consta no extrato do trabalhador para fins rescisórios;

EX; estrato tem depósitos até 12/2016 no valor de 1000,00

FGTS de janeiro = 59,00 que não consta no extrato;

para efeito da multa rescisória você informa 1059,00 como base, se o trabalhador tiver mais de um ano na empresa terá que homologar e não pode o extrato esta com competências em aberto, podendo o empregador apresentar a guia do fgts quitada no ato da homologação.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 18:01

Não exatamente amigo, o correto seria esperar, mas caso precise antecipar voce pode identificar o valor ai de
janeiro e incluir no saldo para fins rescisorios, verifica o JAM que cai mais ou menos por mes e faz o acrescimo junto tambem.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !

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