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Como informar valor de 13º na GFIP da competência 01/2017

André Coelho

André Coelho

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 11:04

Bom dia,

Tivemos um funcionário demitido com aviso prévio indenizado em 10/01/2017. Por conta do aviso indenizado, foi gerado um valor de 13º em sua rescisão, porém o SEFIP não calcula o valor de INSS sobre esse evento nem permite que seja informado no campo "Base de cálculo do 13º salário da Previdência Social" porque o funcionário não atingiu 15 dias trabalhados no mês. Somando-se o valor do 13º ao da remuneração atinge-se uma outra faixa de desconto de INSS que supera o valor de fato descontado, sendo assim, presumo que esse valor tenha que ser informado separado.

Alguém sabe se é possível informar esse valor de modo que o sistema faça o cálculo do valor devido e como isso é feito?

Desde já agradeço.

Atenciosamente,


André Coelho

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 11:19

André Coelho

Não.....vc pode gerar uma GPS avulsa do site da previdência com o valor certo à pagar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 13:53

André Coelho


Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009

Art. 6º As pessoas jurídicas ou os contribuintes equiparados que efetuarem rescisão de contrato de trabalho de seus empregados e pagarem aviso prévio indenizado, deverão preencher o SEFIP da seguinte forma:

I - o valor do aviso prévio indenizado não deverá ser informado; e

II - o valor do décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado deverá ser informado no campo "Base de Cálculo 13º salário da Previdência Social", exceto no caso de empregado que tenha trabalhado por um período inferior a 15 (quinze) dias durante o ano, cuja informação não poderá ser prestada até que o SEFIP seja adaptado.

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