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Rescisão - aviso indenizado 01/02

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 11:22

Pessoal, bom dia.

Por favor, a empresa demitiu um funcionário no dia 31/01...

Ele foi dispensado no dia 31/01 após o almoço, porém o aviso indenizado foi assinado no dia 01/02, eu tenho até dia 10/02 para pagar sua rescisão e sua multa fgts correto?

ouvi dizer que tenho que pagar até o vencimento do fgts tudo.

obs.: o pagamento de salário de janeiro já foi pago na sexta feira

obrigada

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 11:38

Juliana,

Neste caso se você não recolher o FGTS da competência 01/2017 deste demitido na guia mensal que vence no dia 07/02/2017, ou seja, incluir na guia da multa rescisória gera multa para o valor deste depósito ( 01/2017 ).

Então, ou você recolhe tudo até o dia 07/02/2017 ou inclui o depósito de janeiro na guia geral e exclui da guia da multa.

att.,

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 11:58

Maria, bom dia.

Obrigada, mas não entendi...

Eu já fechei a folha de janeiro e o funcionário demitido recebeu o salário e a guia do FGTS do mês 01/2017 já foi paga.

Minha dúvida é se eu tenho até o dia 10/02 para pagar a rescisão e a multa.
Ou devo recolher antes, no caso até dia 07/02??

WILIAM

Wiliam

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 13:14

Bom dia Juliana. Você tem até dia 10/02/2017 para pagar. Somente se o aviso tivesse sido assinado em 31/01, que você teria até dia 07/02, porque aí, entraria na multa rescisória FGTS referente ao mês de janeiro também. Agora porém a sua tabela de calculo da multa rescisória está atualizada até dia 09/02 né .

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 14:38

Olá Maria, boa tarde.

Isso mesmo a guia do FGTS foi paga antecipadamente....

Só questionei o pagamento, pois, ouvi dizer que quando ocorre uma demissão com o prazo para pagamento das verbas até o dia 10 do mês, deve-se pagar até o dia 07.

Mas não entendi...

Vou então quitar a rescisão e a grrf até o dia 10.02.

Obrigada

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