x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 757

Obrigações Acessórias.

Danillo Assis Souza

Danillo Assis Souza

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 11:58

Tenho uma rescisão para resolver. Tenho algumas dúvidas.
1) quais obrigações acessórias deste processo?
Homolognet ? É obrigaório ?
Caged ? É obrigaório ?
GEFIP/SEFIP ? É obrigaório ?
Conectividade social ?É obrigaório ?
RAIS ? É obrigaório ?
homologação no sindicato?

Mais alguma outra ?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 14:56

Danillo Assis Souza

Depende .....

Você é contador ou profissional da área? Caso não seja sugiro que procure assistência para fazer a rescisão, mas segue :

Homolognet ? É obrigaório ?

É obrigatório para as empresas que precisam homologar no MTE, as demais devem apenas respeitar o padrão de termos de rescisão e homologação/quitação

Caged ? É obrigaório ?
Sempre que houver admissão e demissão de funcionários é obrigatório o Caged...

GEFIP/SEFIP ? É obrigaório ?
Sempre que uma empresa for aberta é preciso a Sefip, podendo ser sem movimento ou com movimento, sempre que houver funcionários ela deve ser informada mensalmente.

Conectividade social ?É obrigaório ?
A conectividade social é um aplicativo, um canal, através dele você pode enviar sefip se for a ICP, consultar extratos, comunicar rescisões( dependendo do tipo de rescisão)... Então depende do tipo de rescisão você precisará comunicar a movimentação do trabalhador.

RAIS ? É obrigaório ?
Todas as empresas devem enviar a Rais, sendo negativa quando não possui funcionários e com a movimentação mensal e demais informações quando possuir funcionários.

homologação no sindicato?
Depende, alguns sindicato prevem homologação em períodos distintos, alguns com 6 meses, outros com 12, terás que consultar a CCT ( convenção) do sindicato em questão.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.