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Jessika Fonseca de Souza Braga

Jessika Fonseca de Souza Braga

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 14:04

Prezados, alguém poderia mi ajudar nessas duas duvidas por favor ?

Uma funcionária saiu de auxilio doença em uma empresa pelos códigos P2 e P3, porem em 26/05/2015 teve a rescisão e ela levou a empresa na justiça, como só saiu a sentença agora em 19/12/2016 como pedido de demissão então o que terei que fazer na SEFIP dela terei qe retificar a SEFIP de 05/2015 e por pedido de demissão ? ou não farei nada ??? e no CAGED de agora qe entrega em fevereiro ate amanha dia 07/02 precisarei colocar alguma informação a mais ? ou como ja houve a rescisão dela só informarei na folha de pagamento a data da rescisão e gera o arquivo CAGED ?

Aguardando...

Uma funcionária foi admitida em 01/07/2000 saiu de aposentadoria por invalidez em 24/10/2016 o que ele tem de direitos ? tipo FGTS retido do tempo trabalhado antes de sair a aposentadoria por invalidez, seguro desemprego saque da multa ela tem algum direito ?

Grata

Jessika

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 14:41

Jessika Fonseca de Souza Braga


Sobre a rescisão isso vai depender de analise da ATA do processo... Você vai fazer o que estiver descrito nessa ATA, se o juiz manda retificar a data de demissão, se ele solicita recolhimentos, enfim, o que estiver descrito ali....


Aposentadoria por invalidez - O funcionário aposentado por invalidez, deve permanecer afastado da empresa com essa informação, NÃO pode ser feita a rescisão dele, pois ele está afastado por seu estado de saúde, o que pode vir a mudar futuramente... Então ele vai permanecer em sua empresa nessa situação até que:

1. Sua aposentadoria seja convertida em aposentadoria por idade;
2. Sua aposentadoria cesse, ele deve retornar ao trabalho;
3. A empresa decrete falência....

WILIAM

Wiliam

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 14:42

Boa tarde.
Na sentença foi determinado para anotar na CTPS a data da saída 19/12/2016 ?

Quanto ao segundo caso, a aposentadoria por invalidez, o funcionário terá apenas direito ao saque do FGTS e não terá rescisão, pois o contrato estará suspenso. Não terá direito ao seguro desemprego pois o funcionário já estará recebendo beneficio (aposentadoria)


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