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dsr sobre faltas

Raquel

Raquel

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 15:51

Boa tarde,

eu comecei a trabalhar em uma empresa que já tinha uma outra contabilidade, minha dúvida é
quando peguei a folha de pagamento anterior percebi que quando o funcionário falta sempre é descontado o dsr
exemplo: um funcionário tem um salário de 1000, 00 faltou 3 dias 1000,0/30 = 33,33 x3 99,99 referente as 3 faltas, e eles descontam mais 99,99 e dizem que é dsr sobre faltas.
está correto isso? me ajudem

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 15:58

Raquel

Depende...

O DSR, nada mais é que o descanso semanal remunerado, então seria teoricamente o nosso Domingo...

Existem alguns juristas, que declaram que pessoas que trabalham mensalmente NÃO poderiam ter seu DSR descontado, outros dizem que sim...

Então a cada uma semana trabalhada temos um DSR, logo se o funcionário faltou seg, ter, quar, ele terá somente um DSR descontado...

Agora se ele faltar um dia em cada semana ele terá 3 DSR descontados....

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 16:05

Raquel boa tarde!

O dsr é descontado se o trabalhador tiver faltas injustificadas ou atrasos, se o trabalhador tiver duas faltas e estas caírem em semanas diferentes ele terá desconto de 2 faltas e 2 dsr.

1000,00 / 30 = 33,33

faltas = 33,33 * 3 = 100,00

dsr se as faltas ocorrerem na mesma semana desconta apenas 1 dsr = 33,33

Fredson Lopes

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