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continuação da carteira de trabalho

nubia

Nubia

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 19:02

Olá, estou com uma dúvida. Acabou o espaço de preencher férias na carteira de trabalho da minha empregada. Ela tirou uma 2 via da carteira, o que preciso preencher na segunda via da carteira?

Outra dúvida: Empregada doméstica tem direito ao PIS?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 09:52

Bom dia, Nubia!

As próximas dúvidas ref. a empregada doméstica, favor publicar no tópico fixo: Simples Doméstico *** e-Social

Quando termina o espaço das férias, você pode utilizar as páginas de Observações Gerais, anotando as mesmas informações que constam no campo das férias: período aquisitivo, período de gozo, carimbo e assinatura; assim como, o reajuste salarial, quando termina as páginas específicas.

Quando a empregada tira outra CTPS, o certo é anotar o registro novamente e em Observações Gerais, que trata-se da continuação do registro.

A empregada doméstica não tem direito ao PIS, veja este link https://www.domesticalegal.com.br/empregado-domestico-nao-tem-direito-ao-abono-do-pis/

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
nubia

Nubia

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 19:42

Desculpe. Então eu tenho que colocar dados sobre a contratação novamente? Ou vou usar apenas o campo de observações gerais? E vou me referir a carteira anterior né? Não estou entendendo

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 09:34

Bom dia, Nubia!

1-) copia o registro (página da contratação)
2-) em Observações Gerais, escreva que este registro é continuação da CTPS de mesmo número (se for número diferente, anotar o novo número e série)
3-) faça as anotações necessárias ref. as férias, etc....

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

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