Bom dia, Nubia!
As próximas dúvidas ref. a empregada doméstica, favor publicar no tópico fixo: Simples Doméstico *** e-Social
Quando termina o espaço das férias, você pode utilizar as páginas de Observações Gerais, anotando as mesmas informações que constam no campo das férias: período aquisitivo, período de gozo, carimbo e assinatura; assim como, o reajuste salarial, quando termina as páginas específicas.
Quando a empregada tira outra CTPS, o certo é anotar o registro novamente e em Observações Gerais, que trata-se da continuação do registro.
A empregada doméstica não tem direito ao PIS, veja este link https://www.domesticalegal.com.br/empregado-domestico-nao-tem-direito-ao-abono-do-pis/