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Contribuição INSS - Qual a opção mais adequada? Individual o

Diana

Diana

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 03:53

Olá,

Eu e meu marido contribuímos para o INSS durante alguns anos na condição de empregados de empresa, estamos morando fora do pais por um tempo e gostaríamos de continuar fazendo a contribuição. Não sabemos qual a forma ideal para fazer isto, seria na categoria individual ou facultativo?
Qual seria este código? Caso seja relevante, meu marido não tem mais renda no Brasil, e eu recebo renda de alugueis no Brasil.

Na categoria facultativa o teto da aposentadoria será 1 salário mínimo? É exigido algum tipo de comprovante de atividade exercida para contribuir pela categoria contribuinte individual ?

Seria possível fazer contribuição retroativa uma vez que no meu caso já passou mais de um ano que saí do emprego no Brasil e pelo que sei após 1 ano perde-se o vinculo com o INSS. Posso emitir uma guia online para fazer este pagamento retroativo?

Agradeço imensamente pela ajuda!

Diana







Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 09:07

Diana

Recomendo que procure um advogado especializado na área, pois como são estrangeiros existem regras específicas...

Facultativo- são pessoas que não possuem renda, por exemplo estudantes...

Não se pode fazer recolhimento retroativo sem a permissão do INSS, que só é concedida em determinados casos...

A perda da qualidade ocorre quando você fica sem contribuir, mas ela pode ser restabelecida quando voltar a contribuir para o INSS...

Recomendo mesmo o auxílio de um advogado da área previdenciária, pois se utilizares o código errado, poderás ficar recolhendo de ''varde'' ...

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 15:27

Diana, Se eu estivesse em sua situação, eu esperaria sair a reforma previdenciária. Quem é empregado no Brasil, não tem como escapar porque o débito é automático em folha. Mas acompanhando declarações de fontes do governo, que a Previdência vai quebrar em menos de 5 anos, se não sair a reforma, eu jamais contribuiria de forma facultativa. Faria sim, uma previdência privada de 10% do valor dos rendimentos. Isso sim é acumular patrimônio. Quem esta dizendo que a Previdência esta quebrada, é o governo, e não nós!

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 16:28

Diana

Primeiro tens de verificar se o país onde moras tem Acordo de Previdência com o Brasil.
Se NÃO tiver, podes contribuir como "facultativo", a partir de agora (não pode recolher retroativo).

Se optares pela aposentadoria por idade e recebendo um salário mínimo, podes contribuir com a alíquota de 11% (sobre um SM).

Se a ideia é se aposentar por tempo de contribuição ou recebendo um benefício maior, a contribuição é de 20% sobre o valor que desejares (entre R$ 937,00 e R$ 5.531,31, limites para 2017).

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