x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 274

Rescisão de Contrato

Roniere Silva

Roniere Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 16:36

Olá queridos amigos Contadores, estou com uma dúvida e gostaria da ajuda de vocês..

Um cliente tem um colaborador que sofreu um acidente, so que o mesmo não foi relacionado ao trabalho, foi em um dia de folga, ele foi afastado e encostado pelo INSS com o auxilio doença, o benefício do mesmo encerrou-se e foi marcado uma nova pericia para ele, só que o colaborador não quer aguardar a data da perícia, pergunto.

Posso informar o retorno do colaborador na GEFIP e em seguida dar baixa na Carteira de Trabalho do mesmo?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 16:55

Roniere Silva boa tarde!

Sim, pode proceder com o retorno e em seguida o desligamento, aconselho a verificar em CCT se existe previsão de estabilidade ou qualquer tipo de garantia ao trabalhador quando do retorno do auxilio doença, lembrando que se acatado o recurso a empresa terá que reintegrar o trabalhador, sendo assim aconselho a realizar exame de retorno comprovando a capacidade do trabalhador e consequentemente esse documento serve de respaldo para a empresa.

DECRETO Nº 8.691, DE 14 DE MARÇO DE 2016
“Art. 75. ...................................................................
§ 6º A impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente.” (NR)

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.