Dayse Nunes
Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)respostas 5
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Dayse Nunes
Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Dayse Nunes
Não pode visto que os Domésticos seguem legislação específica da categoria, sendo tratado exclusivamente pelo ESOCIAL.
Gabriela Samy
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Boa Tarde,
Você pode dar baixa na carteira dela, porém se registra-la pelo MEI terá que ter outra função.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Gabriela Samy
Isso é um procedimento incorreto, que não deve ser indicado a um cliente, ou aqui no portal, afinal a funcionária trabalha como doméstica e não como funcionária do MEI. ..
Isso pode vir gerar sérios problemas futuros, que não compensam o valor do imposto pago.
Gabriela Samy
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Sim eu sei que ela trabalha como doméstica por isso que eu disse que deveria registra-la com outra função, por que não tem como registra-la como doméstica pelo MEI.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Gabriela Samy
A função dela exercida é doméstica, não pode ''inventar'' uma função para registrá-la pelo MEI, sendo que o que ela faz é ser doméstica...
O problema aqui não é o nome da função, e sim o procedimento incorreto, se ela trabalha na residência, deve ser registrada e obedecer a legislação das domésticas.
Dayse Nunes
Agora quanto a sua pergunta...
A moça trabalha como doméstica em sua residência, ela é doméstica, corre riscos específicos, tem legislação específica, regras a serem seguidas...
Como doméstica vocês pagam 20% de impostos sobre a sua remuneração.
Se você registrá-la pelo MEI veja:
impostos a serem pagos 11% ( economia 9%)
Dependendo da situação o que posso te citar de problemas:
O MEI deve seguir o base da categoria, a maioria dos bases são maiores que o salário da doméstica.
A funcionária se acidenta na cozinha - como irás explicar tal situação? Que ela é '' vendedora'' e estava na sua casa, cozinhando... ( valor do incomodo imensurável)
Vocês decidem por algum motivo fazer uma viagem e a mesma está acompanhando vocês, como fica em caso de algum acidente? ( valor do incomodo imensurável)
Para informar a folha do MEI, você precisa fazer a Sefip, folha de pagamento, FGTS, INSS, taxas sindicais... ( honorários)
TODA empresa necessita de PPRA, PCMSO, LTCAT para que possa ter um funcionário ( gastos com os programas anuais)
Todas as empresas que tem funcionários precisam informar a RAIS, CAGED ( honorários)...
A funcionária termina o contrato com vocês e aciona a justiça alegando que tinha vínculo com a empresa e com a residência, e daí como que vai provar que não, já que ela já foi registrada como doméstica e já foi registrada como MEI?
Nem sempre o melhor caminho é o ''jeitinho'' , o melhor a se fazer é cumprir a legislação para que a economia, não se torne no final uma reclamatória trabalhista.....
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