x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.196

Dúvidas - Aviso Prévio Indenizado

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 09:32

Bom dia,

Determinada empresa irá demitir com o aviso prévio indenizado...
Minhas dúvidas são:

1 - Deve ser assinado o aviso no inicio das atividades, onde, o funcionário não exerce sua função mais na empresa ou no final do expediente? Qual o correto?
2- Se o aviso for dia 10, o pagamento seria dia 19, porém cai no domingo... Seria dia 20? Se cair no dia 13, será dia 22, correto?
3- Existe algum problema efetuar o aviso/rescisão no mês de fevereiro?
Desde já agradeço pelas informações.


FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 09:53

Karolinne de Oliveira bom dia!

1 - Deve ser assinado o aviso no inicio das atividades, onde, o funcionário não exerce sua função mais na empresa ou no final do expediente? Qual o correto? Não exite uma regra, pode ser dado o aviso no inicio da atividade ou no fim do expediente, a empresa que decide a forma que melhor se aplica a suas rotinas.

2- Se o aviso for dia 10, o pagamento seria dia 19, porém cai no domingo... Seria dia 20? Se cair no dia 13, será dia 22, correto?
pagamento até dia 19

Art 477,
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)


3- Existe algum problema efetuar o aviso/rescisão no mês de fevereiro? observações, verificar se o trabalhador tem algum tipo de estabilidade, verificar se o desligamento esta ocorrendo nos 30 dias que antecede a data base.

Dispensa Antes da Data Base. Nos termos do art. 9º das Leis nºs 6.708/79 e 7.238/84, o empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direitoà indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 10:04

Karolinne de Oliveira,

Sendo assim não há problema proceder com o desligamento, se a empresa não deu antecipação de dissidio assim que sair o reajuste a empresa terá que fazer rescisão complementar e grrf da diferença.

Uma alternativa é ligar para o sindicato e perguntar qual o percentual de reajuste que a categoria esta pleiteando e lançar como antecipação de dissidio para o trabalhador, assim não precisará pagar diferença.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.