x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 14

acessos 5.960

GPS pago em duplicidade

Silvia Vieira

Silvia Vieira

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 15:27

Boa tarde,
uma empresa estava com a GPS atrasada ref. a competência 08/2016, ao fazer o pagamento digitou a competência errada (02/2016 a mesma já estava paga). Como devo proceder? Posso compensar esse valor ou devo solicitar reembolso? Faço novamente a GFIP do mês 08/2016 compensando o valor pago? ou teria que compensar nas GFIPs das próximas competências?

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 15:57

Silvia Vieira, boa tarde,

Os créditos de contribuição previdenciária pagos indevidamente poderão ser compensados com débitos futuros da contribuição previdenciária devida sobre a remuneração dos trabalhadores calculado sobre a folha de salário e informado em Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP)


http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=59537

Ou seja, compense na GFIP, em valores futuros.

Exceto em casos de CPRB, que deve ser feito através do PERDCOMP.

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 11:06

Pessoal bom dia,

Tenho um caso de vários pagamentos em duplicidade, na época a empresa não era simples e atualmente é, então quando atualizo o valor sempre vai ficar bem acima do devido que é 11% sobre o salário mínimo.
Pensei de aumentar o salário de contribuição dela pelos meses necessários até compensar o valor pago a mais e depois retorno para o salário mínimo novamente, o que vocês acham ?
Pois tem pagamentos feitos em duplicidade da competência 05/2012, ou seja, daqui a pouco prescrevem.

obs.: ela já perdeu os valores pagos em duplicidade das competência 01, 10 e 12/2011 que prescreveram.

att.,

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 15:05

Boa tarde, Regina
Se a sua Sefip da competencia esta certa, não a que se falar em gerar outro arquivo, ainda mais que a caixa não tem nada haver com GPS. Se os valores das duas guias forem os mesmos e só muda a competencia é só voce preencher a RETGPS, levar a guia original e uma copia na RFB que eles arrumam isso ai.

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 08:54

Oi Regina Aparecida da Silva Fonseca , tudo bem ?
Olha só, sobre a RETGPS eu tinha respondido pra duvida da Andrea,
mas no teu caso que pagou em duplicidade 11/2014 e esta em aberto 11/2015, a RETGPS só vai funcionar se os valores forem os mesmos, porque ai tu vai corrigir só a competência,
quanto a SEFIP eu deixaria enviada a de 11/2014 e reenviaria de 11/2015, mas tem que ter mais cuidado se tiver funcionários.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 12:57

Regina Aparecida da Silva Fonseca.

O sistema aceita tudo. Mas se você pagar uma competência em atraso sem juros e multa, ele pega parte do valor que você pagou e joga pra juros e multa, e deixa o valor correspondente que faltou como divida ao INSS.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Regina aparecida da silva fonseca

Regina Aparecida da Silva Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 15:41

Olá Pessoal, boa tarde!

Na verdade há sim uma diferença nos valores e fiz o recolhimento agora da diferença para entregar na Receita. Ocorre que tb está faltando Sefip 13º 2014 e 2015, na verdade desconhecia o fato de que precisava enviar 13º uma vez que não havia. Enviar agora vou pagar a multa dos dois, é isso?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.