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IRRF sobre folha de pagamento

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2006 | 16:42

Carla,
Complementando, você deve descontar do funcionário o valor do funcionário mesmo que não atinja os R$ 10,00. Daí no mês que atingir você procede como informou o colega Wandercy.

Atenciosamente,
Nilce

Cristiane Silva

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 15:02

Boa tarde!

Estou com uma empresa que contratou seu primeiro e unico funcionario em dez/2011, ocorre que foi retido R$ 0,71 de IRRF do mesmo e nao foi recolhido devido o valor ser inferior a R$ 10,00, como devo informar isso na DIRF? E como devo proceder com os proximos meses já que o valor retido será sempre o mesmo e fazendo um rapido calculo mesmo no final de dez/2012 o somatorio nao chegara a R$ 10,00 e a empresa nao tem pretensao de contratar um novo funcionario.

Atenciosamente,

Cristiane

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 17:34

Boa tarde

Valores inferiores à R$10,00, não devem ser retidos conforme o artigo 67 da lei 9430:

Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.

O governo é reflexo de seu povo.
Cristiane Silva

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 12:06

Alan,

Eu fiquei ainda com dúvida referente a esse problema, pois no artigo 68, § 1º da Lei 9430/96, o mesmo diz o seguinte:

§ 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração
.

Neste caso a propria Lei nos deixa dúvida de como proceder, devo nao fazer a retençao no salario do funcionario ou acumular o valor? E neste caso que eu já retive o mes de dez/11 e janeiro/2012 eu devo reembolsar no holerite do funcionario?

Por favor me ajudem.
Cristiane

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