Alan,
Eu fiquei ainda com dúvida referente a esse problema, pois no artigo 68, § 1º da Lei 9430/96, o mesmo diz o seguinte:
§ 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração
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Neste caso a propria Lei nos deixa dúvida de como proceder, devo nao fazer a retençao no salario do funcionario ou acumular o valor? E neste caso que eu já retive o mes de dez/11 e janeiro/2012 eu devo reembolsar no holerite do funcionario?
Por favor me ajudem.
Cristiane