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Saque do FGTS e Chave Errada

Tássia

Tássia

Iniciante DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 22:27

Prezados,

Um novo cliente no escritório e o seguinte caso: em 01 de dezembro de 2016, a funcionária X começou a cumprir o aviso prévio trabalhado. Contudo dia 20/12 ela fala para o empregador que está grávida. Obviamante, empregador desiste da demissão e informa ao seu antigo contador. Contudo, por conta do recesso de fim de ano, o funcionário do DP adiantou a Chave da funcionária X e não fez RDT.

Meu problema: Dia 03/02/2017 a empresa fica sabendo que a funcionária não estava grávida e resolve demitir a funcionária, normalmente, aviso indenizado. Contudo, quando tento pedir o extrato rescisórios me deparo com 2 saques da funcionária na conta do FGTS. Quando vou a Chave, a chave é do dia 29/12 ainda. Não consigo alterar.

Fui até a Caixa e lá me disseram que a funcionária de fato sacou utilizando o Cartão Cidadão. Não entendi nada! Então, eles me disseram que devo pedir a funcionária para devolver o valor corrigido para a caixa para efetuar nova chave de movimentação.

Dúvidas: se o funcionário não devolver, como posso proceder de forma que não prejudique nenhuma parte interessada??

obs: não houve GRRF paga em nenhum dos casos.
OBRIGADA!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 11 fevereiro 2017 | 08:05

Tássia, bom dia.
Pelo que você relatou ela não tem mais nada a receber de FGTS, (valor até xx pode ser sacado pelo cartão cidadão).
A chave só e emitida quando se calcula a multa rescisória, se não houve recolhimento então recalcula e recolha.
Depois disso peça a ela (após a assinatura na rescisão) que vá até um terminal da caixa e faça o saque.

João Santana

João Santana

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Domingo | 12 fevereiro 2017 | 20:15

Sem a carteira com a devida baixa, e a rescião assinada pelas partes e homologada no sindicato (se for o caso) Não disponibilizam o FGTS.


Saque com o Cartão Cidadão dispensa essa burocracia. Claro, há o limitador do valor de saque a ser verificado.

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