x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 930

Rubrica sem incidência de INSS mas com FGTS

Anderson S Araujo

Anderson s Araujo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 16:46

Boa tarde!

Minha empresa contratou um escritório de advogados sugeriu "desonerar somente o INSS" de algumas rubricas da folha de pagamento através de liminar. Por ex. Adicional de Periculosidade 30%. Mas deve-se continuar com a incidência do FGTS.

A ação não foi jugada ainda.

A empresa não quer esperar a liminar se julgada e sim fazer a "desoneração" agora.

Como fazer isso no SEFIP ? Uma colega está fazendo isso no campo de compensação. Tem sentido para vocês?


Obrigado.

Abraços

Anderson da S Araujo
[email protected]
Rio de Janeiro - RJ
JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 07:45

Anderson s Araujo ,

Aqui na empresa também estamos fazendo isso, nosso jurídico entrou com uma ação que ainda não foi julgada, eventos como periculosidade ,m insalubridade , horas extras, ferias entram para compensação os chamados créditos previdenciários.

Atenciosamente,

JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 15:34

Anderson s Araujo ,

Bem nosso jurídico tem acompanhado de perto até sair a sentença, em caso de ganho de causa o INSS terá reembolsar a empresa todo valor pago a maior., ou então compensar estes valores em GFIPs futuras.

Atenciosamente,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.