Ana Paula de Lima Freire
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal boa tarde.
gostaria de uma ajuda com um caso especifico. precisei calcular uma rescisão com aviso prévio indenizado de uma funcionária que possuía muitas faltas, de forma que o valor das faltas ficou superior ao saldo de salário e ao 13º salário do mês juntos, quando isso ocorre numa rescisão antecipada de contrato de experiência recolhe-se na grrf somente o fgts referente ao 13º salário, porém nesse caso o sistema não levou nenhum valor de fgts mês para a grrf, somente o valor referente ao aviso prévio, isso está correto? nos casos de aviso prévio indenizado se a base de fgts mensal for negativa não recolhemos nada, nem mesmo o fgts do 13º salário?