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Contrib.Previdênciária - Qual a melhor forma 11% ou 20%?

Lorrayne Costa

Lorrayne Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 16:32

Boa tarde!
Gostaria de saber sobre aposentadoria, para obter o benefício mais rápido eu preciso ir pelos 20% ou pelos 11%?
Uma pessoa com 52 anos de idade (mulher), nunca contribuiu, qual a melhor maneira que ela deve optar? E sobre tempo, quanto tempo de contribuição deve ser recolhido?
Eu li que se for pelos 20% pode pedir a aposentadoria com 180 contribuições + 60 anos de idade (mulher), e se for pelos 11% só pode pedir a aposentadoria quando atingir os 30 anos de contribuição (mulher).

Alguém que possa me dar embasamento?

Antonio Marcos

Antonio Marcos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 17:00

Boa tarde

Lorrayne Costa

Segue orientação abaixo

SERVIÇO: Plano Simplificado permite contribuição previdenciária com alíquota de 11%
Publicado: 24/02/2015 11:05
Última modificação: 14/09/2016 10:22
Contribuintes individuais e segurados facultativos podem aderir ao plano de contribuição

Da Redação (Brasília) – O Plano Simplificado permite que o contribuinte individual e o segurado facultativo possam recolher a contribuição previdenciária por meio de alíquota reduzida de 11%. São considerados contribuintes individuais os trabalhadores que atuam por conta própria, conhecidos como autônomos, e aqueles que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São exemplos de contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, as diaristas.

Já a categoria de segurado facultativo inclui as pessoas com mais de 16 anos que não exerçam atividade remunerada que as enquadrem como segurados obrigatórios da Previdência Social. Entre as quais estão a dona de casa , o sindico de condomínio quando não remunerado e o estudante.

Esses segurados podem optar pelo plano simplificado, recolhendo 11% do salário mínimo. Para isso, basta informar na Guia da Previdência Social (GPS), o código de recolhimento correspondente ao plano. Clique aqui e confira a lista de códigos de recolhimento da GPS. Está excluído dessa modalidade de contribuição o contribuinte individual que seja prestador de serviços.

O segurado que contribui com 11% do salário mínimo tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria por invalidez. Quem opta por essa modalidade de recolhimento não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

O segurado que deseja voltar a recolher com alíquota de 20% poderá alterar a alíquota a qualquer momento. Entretanto, o período contribuído com 11% não será considerado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. Neste caso, se o segurado recolhe a contribuição com o valor de 11% do salário mínimo e depois queira contar esse tempo de contribuição para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição, deverá complementar a contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 9%, incidente sobre o salário mínimo, acrescido de juros.

Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS), 2,3 milhões de contribuintes individuais e 778 mil segurados facultativos haviam aderido ao Plano Simplificado em 2013.

Fonte: www.previdencia.gov.br

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