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Data do ultimo dia trabalhado em atestados picados

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 16:59

Boa Tarde

Tem uma funcionaria com atestado em 25/11/16 (14 DIAS ) . A empresa pagou os dias.
Em 12/01/17 apresentou outro atestado de 14 Dias (cid relacionado ao mesmo problema).
Funcionaria voltou trabalhar em 30/01/17 (até 03/02/17)

E agora em 06/02/17 há outro atestado de 15 Dias.

NO agendamento devo informar qual data do ultimo dia trabalhado? Entendemos que o INss deve abonar os 13 dias do segundo atestado, mas tenho duvida qto ao ultimo dia trabalhado na hora do agendamento da pericia?



Att

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 17:09

Bruno Mattos boa trade!

Você deve informar a data do primeiro atestado, pois para que a previdência entenda que que a empresa arcou com os 15 primeiros dias de afastamento é necessário informar a data do atestado que originou o afastamento.

Dentro do prazo de 60 dias pode-se somar os atestados para encaminhar o trabalhador ao inss.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 09:40

Bruno Mattos bom dia!

A analise pelo perito deve ser em cima de todos os atestados e não somente um único, dessa forma logo entenderá que o afastamento se deu pela soma dos atestados.

Fredson Lopes

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Karine dos Santos

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 15:51

Boa Tarde!

Já li vários posts mas minha duvida é já que os atestados são intercalados no período de 60 dias, a empresa paga os 15 dias e o restante dos dias que o funcionário trabalhou na empresa, isso fica a cargo do INSS?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 16:00

Karine uma boa tarde!

Os dias trabalhador no curso dos afastamentos são pagos como salário normal a medida que vai se somando os atestados e quando o ultimo atestado que ultrapasse os 15 dias a partir dai é de responsabilidade do inss, devendo a empresa encaminhar o trabalhador para pericia.

Fredson Lopes

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Karine dos Santos

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 16:12

Então Fredson, pq em Maio/2017 ela teve atestado dia:
12/05 - 2 dias
15/05 - 2 dias
17/05 - 7 dias
25/05 - 01 dia
26/05 2 dias
Total: 14 dias de atestado e 16 dias trabalhados

Em Junho
01/06 - 01 dia
05/06 - 05 dias
12/06 - 01 dia
Total: 07 dias de atestado e 12 dias trabalhados

A minha duvida é que a empresa paga os 15 dias contado do dia 12/05 a 27/05. Mas e esses dias que a funcionária trabalhou?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 16:18

Karine,

Quando e colaboradora entregou este atestado (05/06 - 05 dias), a empresa deveria já encaminha-la para o inss, se ela trabalhou ele tem direito de receber como salario, os dia a partir do 15º são de responsabilidade da previdência, sabendo disso a empresa teria que ir acompanhando os atestado e quando ele entregar o ultimo que passasse a quantidade de dias de responsabilidade da empresa, de imediato a empresa já encaminharia ela.

Fredson Lopes

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 10:38

Karine dos Santos

Veja :

Dentro do prazo de 60 dias pode-se somar os atestados para encaminhar o trabalhador ao inss.

Se a empregada completar DENTRO dos 60 dias atestados que ultrapassem os 15 dias, a partir do 16º dia a empresa deve marcar a perícia no INSS.

Recomendo que encaminhe a mesma para o médico da empresa, assim ele pode dar um laudo para ela, apresentar juntamente com os demais documentos no dia da perícia.


Raquel Prado

Raquel Prado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 16:23

Oi Pessoal, boa tarde!

Tenho um empregado que se acidentou dentro do seu período de férias, mas quando ´preenchi o formulário para perícia
coloquei a data errada, pois coloquei o dia anterior ao inicio das férias, sendo que o correto seria o ultimo dia de férias certo?

como consigo corrigir isso? Pois a perícia está agendada para 29/11/2017 e a sefip vai ser informada normal no mês de outubro devido
as férias... o início do afastamento se dará 15 de novembro certo? ou estou errada?

Ele passou por cirurgia e vai ficar uns 6 meses afastado, meu erro na data causará algum problema na hora da perícia?

Grata,


Att,

Raquel Prado

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