Bom dia.
Um funcionário questionou o total apresentado no informe de rendimento dele alegando que o mesmo está maior.
Busquei a DIRF para ver o que foi lançado e, consta nela, o que o funcionário recebeu de janeiro a dezembro/2016.
Contudo, o recebido em janeiro, é ref. a dezembro/2015.
Assim, o total no informe de rendimentos dele, recebido em 2016, refere-se aos salários de dez/2015 a novembro/2016 (visto que o salário de dezembro/2016 ele recebeu em 2017), mais as férias que ele recebeu em dezembro/2016.
Pergunto:
A informação prestada na DIRF, deve ser com base na competência dos mês trabalhado, ou com base no regime de caixa (mês em que ele efetivamente recebeu)?