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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 09:17

Bom Dia,
A partir de janeiro de 2017, o Certificado Digital passa a ser obrigatório para empresas optantes do Simples que possuam mais de três empregados. Caso contrário, estarão impossibilitadas de entregar documentações trabalhistas, previdenciárias e fiscais ao governo, como por exemplo, a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP . Caso sua empresa tem ate 3 funcionarios você consegue fazer um certificado manual na agencia da Caixa, conhecido como chave-pri.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Gilberto Mendes

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Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 09:36

sim e possivel mas não e correto conforme Resolução CGSN n°125-Simples nacional.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA A APRESENTAÇÃO DA GFIP E E-SOCIAL
A alteração no artigo 72 altera os limites para exigência da certificação digital para a apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial, com o seguinte cronograma:
a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
d) a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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