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Contrato de experiencia pela segunda vez

Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 15:33

Boa tarde Hellen Dayanne da Rosa, segue abaixo:

Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
Prorrogação: O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.

Sucessão de Novo Contrato: Para celebração de novo contrato de experiência, deve-se aguardar um prazo de 6 meses, no mínimo, sob pena do contrato ser considerado por tempo indeterminado. Cumpre-nos lembrar que novo contrato justifica-se somente para nova função, uma vez que não há coerência alguma em se testar o desempenho da mesma pessoa na mesma função antes testada.

Rescisão: Art. 479 da CLT. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, a metade, da remuneração a que teria direito até o término do contrato.

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 15:44

Hellen,

Faça uma ressalva em anotações gerais com as informações corretas, e não esqueça de indicar as paginas que estão com as anotações erradas.

Lembre-se que não pode ter rasuras na CTPS e tão pouco carimbo de cancelado. Todo erro deve ser corrigido com uma ressalva em anatoções gerais.

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 15:49

Hellen Dayanne da Rosa boa tarde!

A recontratação na mesma função não pode ter;

Contrato de experiencia,
salario menor que o anterior, observa o piso da categoria.

Recontratar funcionário

Depois de quando tempo o funcionário pode ser recontratado, no pedido de demissão, na demissão por justa causa e no contrato de experiência?

Quando o empregado pede demissão não existe prazo para que a empresa o contrate novamente, porém o contrato passará a ser por prazo indeterminado, caso essa recontratação ocorra antes dos seis meses, de acordo com o art. 452 da CLT.

Término do Contrato de Experiência : o prazo também não existe, porém o mesmo será por prazo indeterminado, porém o contrato passará a ser por tempo indeterminado.

Rescisão sem justa causa por parte da empresa, recontratação do empregado, depois de 90 dias por prazo indeterminado, após 6 meses pode ser feito novo contrato de experiência, de acordo com a Portaria 384/92 e o art. 452 da CLT.

RECONTRATAÇÃO FRAUDULENTA

De acordo com o Ministério do Trabalha e Emprego, através da Portaria nº 384/92, quando se rescinde o contrato de trabalhao , sem justa causa, de um empregado, este não pode ser recontratado ou permanecer prestando serviço na empresa sem registro na Carteira de Trabalho dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, sob pena deste ato ser considerado fraudulento.

FRAUDE AO FGTS

A Portaria 384/92 tem o objetivo de orientar a fiscalização do trabalho no sentido de coibir a prática de dispensas fictícias, seguidas de recontratação, com o único propósito de facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no FGTS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Fredson Lopes

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 15:55

Faça uma ressalva nas anotações gerais. "Ressalvamos que o contrato de trabalho da página tal da empresa tal é por prazo indeterminado" Só um exemplo, mas quanto mais detalhes melhor.

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