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Duvidas sobre meu aviso prévio indenizado, mas trabalhado!

Fábbio Martins

Fábbio Martins

Bronze DIVISÃO 2, Aprendiz
há 7 anos Sábado | 18 fevereiro 2017 | 19:10

Pessoal, tenho uma dúvida a respeito do meu FGTS quando eu tinha 16 anos de idade e estava trabalhando em uma empresa e não entendia de nada.

Olhando a respeito do FGTS no site da caixa, me deparei com meu fundo dessa empresa zerado, logo peguei minha carteira de trabalho e la esta que eu trabalhei do dia 28/02/2013 a 28/02/2014 mas olhando as anotações gerais, diz o seguinte:

"O funcionário recebeu aviso indenizado sendo o ultimo dia efetivo de trabalho dia 06/01/2014"

Ou seja, eles colocaram que eu aceitei sair sem cumprir o aviso, mas na verdade trabalhei ate o dia 28/02/2014.
Depois de 3 anos consigo resolver esse caso ou não tem como mais?

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Domingo | 19 fevereiro 2017 | 23:45

Boa Noite,

A Constituição Federal em seu artigo 7ª, XXIX dispõe que o empregado terá o prazo de dois anos para ingressar com ação para reclamar os últimos cinco anos trabalhados a contar da propositura da ação.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.

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