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Registro de Horista

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 09:58

Pessoal, bom dia!

Uma Empresa sem querer Pagou um funcionário com jornada instável como mensalista R$ 1.100,00, só percebemos quando nos foi enviado o cartão de ponto,

Para regularizar precisaremos firmar contrato como Horista:
Ele trabalhará 30h por semana, mas será prejudicado, se comparado com seu holerite de janeiro se eu fizer a divisão de R$ 1.100,00 / 220h, então para equilibrar posso fazer R$ 1.100,00 / 150h

(O valor da horá se encontra dividindo o Salário por 220 pois temos 4 semanas (com 5 dias úteis por semana no mês) e mais "1 semana" (com 5 ou 4 domingos de DSR no mês) sendo as 44 semanais multiplicadas por 5, que chegamos nas 220h mensais, por isto fiz 30h semanais deste empregado multiplicado por 5, chegando nas 150h para não prejudica-lo)

Posso proseguir com esta forma de pagamento para regularizar o registro deste funcionário?
No aguardo,

Danilo.
Auxiliar de Escritório
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 12:16

Murilo, boa tarde.
Multiplique as horas trabalhadas diariamente por 30 dias, depois pegue o salario e divida pelo resultado encontrado.

Exemplo.
Ele trabalha 06 horas p/dia (já deduzido os minutos de descanso) multiplica por 30 dias e encontrará 180 horas, ok..

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 14:32

Obrigado Carlos Alberto dos Santos, mas então é correto usar 180h ao mês, 150h, 200h e etc como divisor para encontrar horas trabalhadas em um mês de um funcionário com carga orária reduzida?
Minha dúvida era esta pois as vezes prejudicaremos um funcionário quando reduzimos a carga horária dele.

Danilo.
Auxiliar de Escritório

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