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RESCISÃO - Descontar Aviso Prévio Indenizado

ENIO GALVÃO

Enio Galvão

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 11:15

Bom dia!!
Pessoal estou com uma dúvida em uma Rescisão.
Funcionário pede demissão e não vai cumpri o aviso prévio.
Posso descontar o Saldo de Salário (já foi pago) e descontar o Aviso Prévio Indenizado ? Sabendo-se que a soma dos dois ultrapassa o salário do funcionário!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 11:26

Enio Galvão

Saldo de salário que vc menciona seria adiantamento salarial pago dia 15 ou 20/02?

Se for o adiantamento vc pode sim descontar na rescisão bem como o aviso não trabalhado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 11:33

Enio Galvão um bom dia!

Se você tem um sistema de folha de pagamento e o adiantamento foi gerado no sistema, o próprio sistema já se encarrega de realizar os descontos devidos.


CLT
CAPÍTULO VI
DO AVISO PRÉVIO
(Vide Lei nº 12.506, de 2.011)

Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Fredson Lopes

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ENIO GALVÃO

Enio Galvão

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 13:10

Agradeço a todos a ajuda!

O empregado tem um saldo de salário de 21 dias dos quais já foram pagos antecipadamente 18 dias
Ele pediu demissão no dia 21.02.2017 e não irá cumprir o Aviso e a empresa não dispensou o mesmo.

Salário de R$ 970,00
Descontando o Saldo de Salário de 18 dias e mais o Aviso Prévio R$ 970,00
O valor ultrapassa o limite do salário.
Mesmo assim posso efetuar os descontos?


FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 13:19

Enio Galvão boa tarde!

Direitos do empregado que pede demissão;

Saldo de salario;
Férias proporcional + 1/3
13º salario proporcional
ventagens se o caso

Nesse caso se ainda assim os descontos são maiores que os proventos a rescisão sai zerada.

Fredson Lopes

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Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 15:53

Boa tarde.
Um funcionário pediu demissão em 27/06 e não vai cumprir os 30 dias.
O empregador vai descontar o aviso e pagar os direitos no dia 07/07.
O salário dele referente junho é pago na rescisão ou separado?
A rescisão entra na sefip de junho ou de julho?
Grata.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 16:07

Solange

O Prazo para pagamento dos salários é SEMPRE o quinto dia útil, então deve ser pago hoje...

A rescisão será informada na Sefip sempre na competencia do desligamento

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 17:28

Um Funcionário que trabalha em uma empresa X, pediu demissão, agora o empregador disse pra mim descontar o aviso previo, ai vem minha duvida,,


esse funcionario recebe


R$ 1207 + 30% Periculosidade = 1569,1,


o certo e descontar o 1207 ou o 1569,1 ?

Att
Endriw Braga

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