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Pagamento de autônomo

Marco Eidi Tanaka

Marco Eidi Tanaka

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 08:30

Bom dia.

Tenho uma empresa de desenvolvimento de software e tem uma pessoa que não é funcionária da empresa que está nos auxiliando. Como recebimento mensal ela irá receber R$2.000 de cada projeto. Como devo fazer a contabilização disso? Tem algum imposto que deverei pagar? Se sim com qual código e que guia utilizar?

alves

Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 09:00

Bom Dia!!!!

Neste caso , podera ser feito de seguinte forma;

Verificar se ele tem inscriçã0 na prefeitura, se positivo ele ira emitir uma nota de serviço. E pagara os custo de iss 5%.

Caso não tenha, emitir uma RPA no valor do Serviço, calcular o Inss de 11% sobre os 2.000,00 e o Irrf (o darf codigo 0588, imposto sobre serviço de autonomo).
Além disto tem que declarar na sefip para caracterizar como automono.
Outra coisa a sua empresa paga 31% do valor da Rpa de inss,
ou seja 11% inss do autonomo + 20% empresa, a Gps vai ser de 31% a recolher mensal codigo 2100.
Se sua empresa for simples codigo 2003, e voce não recolhe 20%.
Só os 11% dele, que sera descontado na rpa e o imposto de renda.
Então sera ;
R $ 2000,00 - inss - irrf (imposto de renda ) = Liquido a receber


Ate mais,

Marco Eidi Tanaka

Marco Eidi Tanaka

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 09:27

Alves, verifica se estou certo. No caso seria por RPA.

A conta então seria

2.000,00 x 31% = 620,00 (que guia devo gerar e código para pagamento seria o 2100?)

IRRF = ? qual o valor? (o código DARF seria o 0588?)

O Líquido então será R$ 2.000,00 - 620,00 - IRRF = 1.300 mais ou menos?

Pq a empresa tem que pagar os 20%? não seria só os 11%?

Grato pela atenção

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 11:13

Colega Alves

Esse custo de ISS de 5% é fixo para autônomos. Caso seja baseada na tabela de atividades de São Paulo, o Marco poderia estudar a possibilidade de enquadrar o autônomo na alíquota de 3% (Códigos nº 02918), ou até 2% (02836).

Abcs


alves

Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 09:37

Caro Marcos,
o valor de R$ 2.000,00.

Então sera ;
R $ 2.000,00 - inss (11%) R $220,00 - irrf (imposto de renda tabela progressiva ) R$ 25,91 = Liquido a receber r$ 1.754,09.

Em relaçao aos 20% da empresa , este percentual e pago caso ela não seja simples, e custo da empresa.

a tabela irrf voce encontra na site da Receita Federal.

Ate mais,

Rogéria Silva Arantes

Rogéria Silva Arantes

Bronze DIVISÃO 4
há 13 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 17:31

Boa tarde,
Apesar de ter pesquisado muito ainda tenho dúvidas sobre a contratação de autônomo.
É necessário fazer um contrato de prestação de serviços deste autônomo?
Quanto uma empresa de lucro presumido deverá descontar e recolher deste RPA? E onde encontro este assunto na RFB?
Desde já agradeço,
Rogéria

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 17:46

Boa Tarde, Rogéria!!
É a melhor solução, até mesmo para melhor comprovação de que é realmente um serviço eventual. Acho um contrato de prestação de serviço assinado por ambas as partes de elevada importância para dirimir eventuais dúvidas.

Rogéria Silva Arantes

Rogéria Silva Arantes

Bronze DIVISÃO 4
há 13 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 19:37

Valter Gonçalves,
Obrigada pela informação!
Você pode me auxiliar em relação aos descontos?
Agradeço sua atenção!
Rogéria

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