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Dúvidas: data de Homologação

Kelle Vieira

Kelle Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 15:09

Boa tarde Amigos,


Estou com uma dúvida em relação a data de homologação da rescisão de um funcionário.

Funcionário admitido em: 01/03/2010
Inicio do aviso trabalhado: 29/01 (opção de 7 dias corridos)
Final do aviso: 28/02
Com projeção: 21/03 (a cada ano trabalhado foi acrescido os 3 dias)

Nessa situação, qual a data de homologação dessa rescisão?
No dia seguinte ao término ou um dia após a data da projeção?

E a anotação na CTPS é feita quando? No ultimo dia de trabalho ou na data final da projeção?


Obrigada! Fico no aguardo.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 16:26

Olá Kelle Vieira
boa tarde,

Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2010:

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado;
e II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.

Att,

Vânia Zaniratto

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