Segundo o Manual do
Sefip 8.4:
1)O
INSS considera como "competência" a ser utilizada no Sefip o mes de efetivo trabalho do ex empregado
2) O
FGTS considera como "competência" a ser utilizada no Sefip o mes da Sentença da causa trabalhista.
Exemplo: Uma reclamatória trabalhista cuja sentença saiu em 05/2009 no valor de 5.000,00 sendo (2.000,00 não tributáveis-dano moral) e (3.000,00 tributáveis - h. extras, diferenças, etc)sendo que o ex empregado trabalhou na empresa no periodo 01/05/2008 até 31/12/2008, porém na sentença não especifica em quais dos meses do efetivo trabalho do ex empregado os 3.000,00 (tributáveis) se referem.
Nesse caso eu faço o seguinte:
- Para recolher o INSS faço 08 (oito) Sefip's competencias 05/2008 até 12/2008 com o código 650 opção 1 rateando-se o valor de 3.000,00, ou seja, R$ 375,00 por cada competência.
estou com essa situaçao. porem nao foi sentença, mas sim acordo trabalhista.
porem fiz diferente. como exemplo utilizando o caso acima, fiz uma GPS no mes 05/2009 (mes da celebração do acordo) usando a
base de calculo total .
será q fiz certo? ou tinha q ser por competencia ?