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Desconto INSS sobre Pró-Labore

Fabio Lapa

Fabio Lapa

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 09:12

Olá, bom dia!

Estou com um problema que não sei ao certo se é problema ou eu que não entendi ainda, rs.

Eu uso o Sistema Folha Phoenix da Contmatic.

Temos um cliente que não tem funcionário, mas ele recolhe o INSS do pró-labore dele, cuja a base é de R$ 880,00.

Ele não é optante pelo Simples Nacional.

Portanto, o código de recolhimento da empresa dele é 2100 que seria 20% sobre o Pró-Labore.

O problema é o seguinte, no Folha Phoenix, quando processo a folha de pagamento, ela calcula o pró-labore dele recolhendo apenas 11% sobre o Pró-Labore, que resulta em R$ 96,80. Já está errado, mas o B.O não está aí.

Quando eu transmito a folha para a SEFIP e gero a GPS, o valor que vem na GPS é de R$ 272,80. Eu calculei e esse valor está incluso 11% + 20% sobre o Pró-Labore. Ou seja, eles calcularam as duas alíquotas e somaram e colocaram na GPS. Para entender melhor:

Pró-Labore: R$ 880,00

11%: R$ 96,80
20%: R$ 176,00

TOTAL NA GPS: R$ 272,80

Espero que possam me ajudar, o cliente está questionando sobre. Preciso aprender sobre para responder ele. Obrigado desde já! Abs.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 09:38

Fabio Gomes da Lapa

Então vejo que deves ser novo no Rh, vou tentar te auxiliar de forma bem simples:

- 1º o Pro labore quando tem base o salário mínimo, deve seguir o mesmo, ou seja desde Jan/17 ele deveria ser r$ 937,00 , e assim por diante, sempre respeitando o salário mínimo...

- 2º Todo o pro labore é contribuinte individual e portanto recolhe 11% de INSS , esse valor é devido pelo Empresário, pelo mesmo ser um contribuinte individual, então será descontado 11% de seu pro labore, como citaste os 96,80 .....

-3º As empresas possuem Tributações sobre o INSS, no seu caso a empresa paga o que chamamos de Cota Patronal, isso devido a tributação da empresa, ou ao grau de risco.... Essa Alíquota é de 20 % sobre todas as remunerações que a empresa paga, sendo pro labore, ou se fossem salários...

Então o que acontece está correto, será descontado 11% do pro labore ( contribuição Individual do Empresário), e será na Sefip acrescido o percentual de 20% de contribuição Patronal ou seja os 176,00... Totalizando uma GPS a ser paga de R$ 272,80...

Agora conforme citei acima precisas corrigir o valor do pro labore que deve ser o mínimo atual então ficará

Pro labore R$ 937,00
Inss s/ Pro R$ 103,07

Cota Patronal R$ 187,40

Total devido a previdência R$ 290,47 ...

Fabio Lapa

Fabio Lapa

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 09:45

Estefania Drechsler


Agora sim entendi! Clareou tudo!

Por último, existe alguma tabela desse grau de risco? Pois o cliente vende acessórios de celular rsrsrs...

De prontidão, agradeço e muito!

OBS: A empresa é de LUCRO PRESUMIDO

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 09:59

Fabio Gomes da Lapa

Então o que existe é o seguinte, conforme a atividade da empresa você vai encontrar o Código FPAS a qual ela pertence:

Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">clique aqui


Depois de encontrar o FPAS você irá averiguar quais impostos se encaixam neste FPAS

https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/gfip-sefip-guia-do-fgts-e-informacoes-a-previdencia-social-1/tabelas-fpas-cnae-cbo-selic-aliquotas-por-codigo-fpas-codigos-de-pagamento

FiguraMarcador Tabela de alíquotas por código FPAS (Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009)


Após isso deve verificar a tributação da empresa, se ela é do Simples, ou não

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 5 março 2017 | 20:47

Boa noite,

Aproveitando esse tópico, tenho a seguinte dúvida:

O INSS retido/recolhido (11%) sobre o pro-labore do empresário individual será recolhido por meio da guia gerada diretamente no site da previdência social ou precisa ser feito algo a mais?

Como será contado o tempo para fins de aposentadoria? Contribuição ou por idade?

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3

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