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Desoneração da folha

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 10:12

Lucileide da Silva Pereira

Segue Link que pode te auxiliar

clique aqui


Então ela se encaixa na Desoneração, com alíquota de 4,5%, lembrando que a Desoneração é opcional, devendo ser feita em Janeiro, ou quando a empresa tiver seu primeiro faturamento no ano....

Se optar pela desoneração a empresa deve informar o abatimento da cota patronal nas compensações, utilizando o mês de referencia da Sefip, os códigos serão os mesmos...

Deve emitir DARF do valor da contribuição substutiva, e deve Informar DCTF. ..

LUCILEIDE DA SILVA PEREIRA

Lucileide da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 10:39

Estefania Drechsler
Entendi.
Então para eu fazer o calculo é valor da folha x 20%, e o Pro labore x 20% o valor dos dois é a minha desoneração é isso?
E esse valor eu coloco como compensação na Gefip?
E quanto ao darf tenho que calcular o faturamento x 4,5%?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 10:45

Lucileide da Silva Pereira

Infelizmente nem sempre é assim....

Tudo depende, quando se começa a desoneração em um determinado mês, nem toda a remuneração vai estar necessariamente desonerada:

A folha deve ser analisada como um todo, por exemplo se optar pela desoneração agora em 02/17, as verbas de 01/17 não estarão desoneradas, então se tiver alguma rescisão, não será o valor total dela que vai ser desonerado,

Isso também se aplica quando for fazer os décimos terceiros, por exemplo 1/12 deles, serão onerados e

11/12 serão desonerados....

LUCILEIDE DA SILVA PEREIRA

Lucileide da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 10:59

Então uma colega de trabalho que atua no setor fiscal me disse que a receita notificou e empresa por meio de mensagem ECAC dizendo que a desoneração
era obrigatória para essa empresa.
Como nunca fiz estou perdida, o meu sistema que é folha tem um campo que tenho que preencher dizendo em que artigo e lei essa empresa se encaixa.
Ja procurei mais não consegui achar uma resposta.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 11:07

Lucileide da Silva Pereira

Então temos uma época que a Desoneração era obrigatória, para uma parte do ano de 2015 para trás ....

A partir de 2016 tornou-se facultativa....

Quanto a sistema precisa verificar com eles, como deve ser o preenchimento, pois temos várias Leis para a desoneração e cada uma para tal período, como a de 2011, a prorrogação, a de 2012, a de 2015 etc...

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