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SEFIP sem movimento ou contratação de funcionário

LEONARDO S C

Leonardo s C

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 10:53

Amigos,
Uma empresa que abri, para um cliente, ainda não decidiu se vai e quando vai contratar um funcionário.
Ela começou a operar faz pouco tempo, desde o dia 01/03.
Tenho até quando pra enviar a SEFIP sem movimento de funcionário?
Posso enviar ainda nesta primeira semana do mês e caso no final do mês contratem, eu envio uma retificadora? pode funcionar assim?
Qual seria a melhor orientação se o cliente decidir contratar no mesmo mês que eu enviar a informação "sem movimento"?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 10:58

Leonardo s C

Então não existe SEFIP sem movimento de funcionário.

O que temos é uma SEFIP que informa que NÃO temos movimento na empresa, ou seja ela não está funcionando, está parada, caso ela possua faturamento, deve ser informada a Sefip com o Pro - labore ....

Como funciona as Sefip's

Você tem sempre um dia útil antes do vencimento do FGTS, para informar a Sefip, com ou sem vencimentos de FGTS, após esse prazo estás sujeito a multas... Agora estamos informando a competência 02/2017....
Então se a empresa for contratar algum funcionário em Março, o mesmo só será informado na Sefip da competência de Março, devendo ser observado os prazos do Caged, por exemplo que pode ter que ser informado no dia da admissão do funcionário.

LEONARDO S C

Leonardo s C

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 11:23

Entendido.
E quando a empresa está parada, aguardando os alvarás de funcionamento (o sanitário é que demora mais) o que fazer se não houver movimento nem contratação de funcionário?
Sei que o CAGED é após a contratação ou demissão.
Caso não haja movimento, entregarei então em abril a sefip zerada, pois não houve nenhuma atividade laboral, correto?
Mas se houver apenas por parte dos sócios, sem contratação de funcionário, envio a SEFIP apenas com a informação do pro-labore?
É assim?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 11:28

Leonardo s C

Aqui seguimos a liberação do CNPJ, quando este estiver aprovado, fazemos a Sefip, sem movimento, se for o caso...

Quando os sócios começarem a laborar, tem que entregar a sefip com movimento.

LEONARDO S C

Leonardo s C

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 11:39

É, estou com CNPJ, mas os alvarás pra funcionarem vão demorar um pouco.
Então mÊs que vem, antes de vencer o FGTS, se não houver atividade da empresa eu envio a SEFIP zerada - correto?
E quando houver trabalho eu envio a com movimento (junto com CAGED se tiver contratação de funcionários) - isso mesmo?

É a primeira vez que formalizo o negócio de um cliente do zero.


outra dúvida:
O CNPJ foi emitido em 24/02 mas no contrato social diz que a operação é a partir do dia 01/03
Preciso fazer a sefip zerada de fevereiro (porque emitiram o CNPJ) ou cnsidero a data do dia 01/03 para inicio de qualquer obrigação tributária, fiscal e acessória?

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