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Adicional de Insalubridade

Terrace Contábil

Terrace Contábil

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 16:07

Olá pessoal,

Para uma dentista Pessoa Física que vai contratar 01 funcionária como ASB(Auxiliar de Saúde Bucal), incide Insalubridade?
Me indicaram ligar na delegacia Regional de Trabalho, mas ninguém atende e não encontro informações elucidativas.
Não menciona nada na convenção coletiva também.

Alguém saberia responder se incide e onde vejo encontro a tabela para calcular?

Desde já, agradeço.

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 16:16

Gardênia Vidal boa tarde!

Vejamos;

Direito a insalubridade

Esclarecemos primeiramente que a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo do médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, devidamente registrados no Ministério do Trabalho.

Sendo caracterizada através de perícia, levando em conta a exposição da atividade como insalubre ou periculosa, que será elencada a primeira em grau mínimo, médio e máximo, com respectivos adicionais de 10%, 20% e 40%, sobre o salário mínimo ou piso da categoria. E a segunda com o percentual fixo de 30% sobre o salário contratual, que será devido ao empregado de forma integral, independentemente da jornada de trabalho executada, não cabendo seu pagamento de forma proporcional.

Assim, diante do caso em tela a empresa deverá observar os laudos técnicos emitidos na época para verificar a exposição de referido trabalhador, não sendo possível verificar sem laudos se há exposição ou não.

Base legal; artigos 192 e 195 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Fredson Lopes

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Terrace Contábil

Terrace Contábil

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 16:22

Fredson,

Nesse caso, se a dentista oferece todo aparato de proteção, como é de praxe, está dispensada de pagar insalubridade?
Pois veja bem, é um consultório com apenas 1 dentista e 1 funcionário...nesse caso, teria que acionar MT antes da funcionária começar a trabalhar para saber se há exposição à riscos?

Agradeço seu retorno.

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 17:00

Gardênia Vidal,

De acordo com o art. 190 da CLT, o MTE é quem aprova o quadro das atividades e operações insalubres, e adota normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.

Assim, se o elemento nocivo não estiver no quadro elaborado pelo MTE, não será devido o adicional de insalubridade, bem como se houver uma reclassificação de um determinado agente, o mesmo deixar de ser considerado insalubre, o respectivo adicional de insalubridade deve deixar de ser pago, sem que se torne direito adquirido.


Continuar lendo tudo sobre insalubridade clique aqui

Fredson Lopes

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 17:47

Gardênia Vidal

Como funciona na verdade:

Para toda pessoa que decidir contratar um funcionário, a mesma deve ter o que chamamos de Laudos Trabalhistas:

PPRA
PCMSO
LTCAT , entre outros

Esses programas, são elaborados por empresas, ou profissionais da área de Segurança do Trabalho, eles avaliam os riscos da atividade exercida, e se havendo riscos eles vão avaliar quais e se os EPC ( Equip, Proteção Coletiva) e os EPI's ( Equip. Prot. Individual) são eficazes ao ponto de tal atividade não ser prejudicial ao funcionário.

Somente estes programas vão te dizer se tal atividade tem ou não tem Insalubridade, não será nem o MTE, nem o Sindicato e nem o Empresário jurando de pé junto (rsrsrs), através desses programas, sabemos quais os perigos da atividade, periculosidade, penosidade, insalubridade e em quais graus se aplicam, ou não conforme os EPI's definidos por esses profissionais...

Então recomendo que procure qualidade, e não preço na hora de fazer os programas, pois o empresário é responsável pela saúde dos seus funcionários e pode pagar caro, caso aconteça algum acidente e não ter a Segurança necessária...

Segue página que fala mais sobre os laudos e programas

clique aqui

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 16:53

Boa tarde, pessoal!

Em março deste ano, um cliente começou a pagar insalubridade de 10% sobre o salário mínimo estadual p/ os pintores, mediante laudo assinado pelo engenheiro.
A minha dúvida é na folha de pagamento, cadastro do funcionário, qual das opções abaixo devo selecionar?

1-exposição a agente nocivo (apos. exp. 15 anos)
2-exposição a agente nocivo (apos. exp. 20 anos)
3-exposição a agente nocivo (apos. exp. 25 anos)
4-exposição a agente nocivo (apos. exp. 15 anos) (mais de um vínculo)
5-exposição a agente nocivo (apos. exp. 15 anos) (mais de um vínculo)
6-exposição a agente nocivo (apos. exp. 15 anos) (mais de um vínculo)


" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 17:01

Andreia


Verifique no Laudo, tem a opção correta a ser informada...

Não lembro qual página é , mas geralmente tem um textinho..

Na sefip recomenda-se que o código a ser usado ref. ao ...... é tal....

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 17:28

Boa tarde!

Referente a validade do Laudo de insalubridade, encontrei essa orientação:

Qual é a validade do Laudo de Insalubridade?
A exemplo do PPRA conforme subitem 9.2.1.1. da NR-09, deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do Laudo de Insalubridade para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.


Ou seja, devo orientar o cliente a renovar uma vez ao ano, caso não tenha alterações no ambiente de trabalho.

Algum colega tem uma orientação diferente?

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
renata

Renata

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Odontologia
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 17:34

Boa tarde, trabalho como auxiliar de saúde bucal, mais não assinaram a minha carteira como auxiliar, para não paga insalubridade, como que faço para fazer uma reclamação

KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 15:11

Boa Tarde Pessoal,

Preciso de uma ajuda:
Uma pessoa que é registrada na Função de "REPOSITOR" DE SUPERMERCADO, pode passar a ganhar Insalubridade, pois eventualmente auxiliar no açougue. Por isso o cliente gostaria de estar pagando Insalubridade, mas, SEM mudar a função dele, Isso Pode ??? Daria algum problema com relação ao E-SOCIAL depois ??

Agradeço

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