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Orientação sobre grrf

Eli Izidro

Eli Izidro

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Domingo | 5 março 2017 | 15:48

Pessoal, boa tarde!

Tenho uma empresa na área cultural e tive em 2008 05 funcionários contratados com CLT.
Acontece que em junho de 2008 recendi o contrato de todos eles, pagando todos os encargos. Só que ficou um que não paguei a multa rescisória, etc.
A GRRF foi gerada, mas não fiz o pagamento, pois não tive, na época, condição financeira para tal.
Bem, gostaria de saber o que posso fazer para regularizar essa situação?
Pois de vez em quando ela me lembra. Além disso tem um saldo considerável no fgts e ela não sacar.
E quais passos tenho que seguir?

Desde já agradeço.

Gabrielle Farias

Gabrielle Farias

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 17:48

Olá, fiz a GRRF de um funcionário, só que a empresa vinha pagando os fgts todos em atrasos. Então na GRRF eu coloquei os valores das competências que não haviam sido recolhidas. E quando eu fui ver lá no extrato do trabalhador apareceu assim DEP ATRASO RESCISORIO 01/2017 SBPC 10/02/2017 95,21 - esse valor é o mesmo que deveria ter sido pago na guia do FGTS que ainda não havia sido paga na época em que eu calculei a multa, é possível ela ter sido recolhida através do programa da GRRF? Quando eu informei os valores das competências anteriores.

Agradeço desde já.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 17:51

Gabrielle Farias

Creio que não...esses valores que vc informou na GRRF são apenas para compor o saldo para fins rescisórios...

A guia GRRF vc conferiu os valores?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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