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Prazo para pagto GRRF

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Domingo | 5 março 2017 | 21:29

Prezados Colegas,

Boa noite!

Estou com uma dúvida. Fui gerar uma GRRF no site da CAIXA ICP, de um funcionário que teve a rescisão antecipada do contrato determinado no dia 28/02/2017, com data para recolhimento amanhã 06/03/2017, porém está calculando encargos além dos depósitos.

Podem me ajudar?

Essa GRRF estaria fora do prazo?

Obrigada

Leila
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 08:35

Leila Duarte Costa um bom dia!

CLT,

Art 477
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)


§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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