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Conversa no MSN - demissão com justa causa

josé fábio

José Fábio

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 9 julho 2009 | 09:18

Bom dia pessoal,





Estou com um caso de um funcionario que foi pego negredindo a imagem da empresa para a concorrencia em conversa no MSN chamando a empresa que ele mesmo trabalha de "BANDO DE LADÃO".


OBS: as conversas estão todas armezanadas no computador e foram impressas.


Pergunto: posso demitir por justa causa?


Atenciosamente


José Fábio

Não desisto numca
valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3, Programador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 10 julho 2009 | 16:10

Olha minha opnião, mesmo que revoltante o que ele fez, manda embora sem justa causa....

Agora se vc quiser mesmo verifique com um advogado porque hoje mandar embora funcioanrio por justa causa vc tem que estar muito bem calçado, pois se ele entrar na justiça vc devera provar tudo

E ai neste caso entra a grande polemica de liberdade ao monitorar o uso da internet dos funcioanrios, que até pouco tempo atras não tinha sido nada regulamentado

Valdemir
https://www.fxsistemas.com.br
Automação Contábil
Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 10 julho 2009 | 17:17

Jose Fabio.

Demitir por justa causa, so se for muito grave.

Isso que voce mencionou é muito facil fazer e acusar o outro(NÃO ESTOU FALANDO QUE VOCE FEZ ISSO), mas dificilmente voce ganhará um processo na justiça dessa forma.

Demita sem justa causa mesmo, vai te polpar tempo.

Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 11:16

A demissão por justa causa é muito complicada, não são raras as vezes em que a empresa perde tempo, recursos e as vezes a causa trabalhista. Com a demissão sem justa causa, a empresa e o funcionario sai ganhando.

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Ivani Duarte

Ivani Duarte

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 15:23

Além da dificuldade de provar que foi ele mesmo quem conversou no MSN tem também a questão do monitoramento do PC que deveria constar no contrato de trabalho ou no Regulamento Interno.

Eliete ferreira da silva

Eliete Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Serviços Gerais
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 01:23

concordo com todas as respostas acima, por isso pense bem no q vai fazer, pois tive um problema com uma funcionaria que literalmente roubava no caixa, mesmo assim nao a mandei embora por justa causa, lembre-se que vc está no Brasil, onde a lei enxerga torto, isso quando enxerga, e dificilmente um funcionario, perde alguma ação trabalhista, por mais simples ou complicada que ela seja. Mande embora esse safado, e nao pense mais nisso, pq vc corre o risco de perder tempo, e ele sair com mais dh no bolso do q vc supunha. De agora em diante, faça uma clausula no contrato de experiencia, que mal uso da internet, pode causar uma justa causa e peça a novos contratados e até aos antigos que leiam bem, e assinem, vc estará se protegendo. Espero que tenha ajudado, boa sorte.

josé fábio

José Fábio

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 08:35

Bom dia pessoal,



Realmente e bem complicado, falei dos pros e contras a respeito deste tipo de atitude, mas o cliente contratou o advogado e fiz a rescisão de "com justa causa".


Pessoal outra coisa é devido ferias proporcionais e 13º proporcional em demissão por justa causa?



Abraço a todos,


Fábio

Não desisto numca
TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 08:56

Bom dia Fábio,

O empregado com menos de um ano de serviço tem direito a:
1) Saldo de Salário (art.462 da CLT)
2) FGTS - Termo da Rescisão do Contrato de Trabalho.
3) Artigo 15 da Lei nº 8.036/90. Tem Direito ao FGTS do saldo de salário que deverá ser de-
positado em conta vinculada do empregado, o valor relativo ao mês da rescisão e ao mês
anterior, se for o caso.

O empregado não terá direito a:
1) Aviso prévio (artigo 487 da CLT)
2) Férias proporcionais (artigo 147 da CLT e Enunciado nº 261 do TST)
3) Acréscimo sobre férias (mínimo de 1/3) artigo 7º, inciso XVII da CF.
4) 13º Salário (art. 3º da Lei nº 4.090/62)
5) 40% do FGTS, artigo 18 § 1º da lei nº 8.036/90, depositar em conta vinculada)

O emprego com mais de ano ano de serviço terá direito à:

1) Saldo de Salário (art.462 da CLT)
2) FGTS - Termo da Rescisão do Contrato de Trabalho.
3) Artigo 15 da Lei nº 8.036/90. Tem Direito ao FGTS do saldo de salário que deverá ser de-
positado em conta vinculada do empregado, o valor relativo ao mês da rescisão e ao mês
anterior, se for o caso.
4) Férias vencida, se ainda não as tiver gozado (artigo146 da CLT)
5) Acréscimo sobre férias (mínimo de 1/3) artigo 7º, inciso XVII da CF.

O empregado não terá direito a:
1) Aviso prévio (artigo 487 da CLT)
2) Férias proporcionais (artigo 147 da CLT e Enunciado nº 261 do TST)
3) 1/3 sobre férias propocionais artigo 7º, inciso XVII da CF.
4) 13º Salário (art. 3º da Lei nº 4.090/62)
5) 40% do FGTS, artigo 18 § 1º da lei nº 8.036/90.

________________________________________
Fonte: Livro de Manual Prática Trabalhista - 32º Edição
Pagina: 489
Autor: Aristeu de Oliveira

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 08:59

Na demissão por justa causa, o empregado deve receber o saldo de salário e as férias vencidas com acréscimo de 1/3 referente ao abono constitucional, caso tenha mais de um ano de empresa.

Perde, portanto, o direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e ao décimo terceiro salário proporcional.

Antes de perguntar, pesquise;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque também ajudar seus colegas com os conhecimentos que você possui, respondendo a outras perguntas.
Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 09:03

Desculpa Tiago, mas acho que postamos ao mesmo tempo. rsrsrs. Ainda não tinha visto a sua resposta.

Antes de perguntar, pesquise;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque também ajudar seus colegas com os conhecimentos que você possui, respondendo a outras perguntas.
Tsukie Takagi

Tsukie Takagi

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 15:53

Boa tarde a todos.
A empresa rescindiu o contrato por justa causa com um funcionário.
A causa foi desídia. Em abril, faltou 11 dias injustificadamente. Em maio, trabalhou somente nos dias 4, 6 e 7.
O advogado da empresa havia me orientado a dar advertência no final de abril, a segunda no dia 9/05 e a terceira, no dia 13/05. Como ele não comparecia, testemunhas assinaram as advertências. Enviei um telegrama informando da sua advertência e que a repetição de condutas similares provocaria uma justa causa. Tenho prova de que ele recebeu o telegrama.
Agora a pergunta:
- Na rescisão, devo computar quantas faltas visto que a rescisão foi feita no dia 16/05 e ele trabalhou somente 3 dias? Eu preciso pagar os domingos (DSR)?
- E ele tem mais que 1 ano de casa. Devo mesmo pagar 12/12 avos de férias vencidas?
No aguardo. Obrigada!
Tsu

Tsukie Takagi
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 20:13

Tsukie, às férias vencidas ele tem direito.

As faltas vc desconta na quantidade de dias de ausências, desde que vc tenha o ponto para provar, além de testemunhas que corroborem os fatos, nada haverá que temer em audiência trabalhista.

Quanto ao DSR, se ele não completou a jornada semanal e a empresa tem por política o desconto do DSR nesses casos, então vc deve descontar, sim. Caso contrário, siga como sempre fez todos os meses onde ocorria faltas dos empregados.


Abraços!!

Mateus

Mateus

Prata DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 13 anos Sábado | 21 maio 2011 | 17:20

Ainda que reze no contrato de trabalho ou algum regulamento interno que o computador será monitorado, não é difícil um juiz do trabalho considerar o contrato unilateral ou abusivo e desconsiderar tal artigo.

Tsukie Takagi

Tsukie Takagi

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 08:16

Kennya e Mateus,

Obrigada pela resposta!
...Pois é, vi pelos relatos acima que justa causa é complicada. Mas, estou seguindo o advogado da empresa, nesse caso...

Uma boa semana a todos!

Um abraço,
Tsukie

Tsukie Takagi
Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 15:14

Danielle, nós temos em regulamento interno que a internet é monitorada e chegamos até a advertir por escrito um funcionario por abuso dessa ferramenta de trabalho e ele melhorou nesse aspecto.
Mas chegar as vias de fato (demitir por justa causa) é mais complicado, como o pessoal bem colocou acima.

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 11 anos Sábado | 1 setembro 2012 | 10:28

Como foi falado acima devemos estar bem " calçados ", para que a justa não seja julgada como improcedente pelo juiz. Nesse caso de improbidade a justa causa é indireta . Devendo seguir os passos das advertências com testemunhas

- verbal
- escrita
- suspensão

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