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Thais Castro
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos Bom dia,
Estou com uma dúvida quanto a mudança da modalidade de um um Sócio, é depositado desde 2011 INSS e FGTS referente o Pro-labore do sócio, mês passado ele saiu do quadro societário da empresa e foi solicitado que o mesmo passe a ser colaborador, cargo x recebendo x, porém querem que ele permaneça com a data de entrada 19/01/2011, o que devo fazer, apenas alterar a modalidade na sefip, informando que a partir de 01/02/2017 ele é funcionário ou começar novo período laboral? Por favor me ajudem, nunca me deparei com essa situação.
Grata!