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INSS reclamatória no decreto 3048.

FRANCYCLEYDE ALVES

Francycleyde Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 10:53

Bom dia! Alguém sabe dizer como faz esse inss que não há incidência de juros/multa sobre o recolhimento? na ata de audiência está dizendo assim "A data do fato gerador previdenciário fica reconhecida como aquela descrita do decreto 3048".

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