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Aposentado afastado

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 14:22

Thais Mariana de Camargo Satim boa tarde!


Aposentado afastado por doença

Informamos que de acordo com o art. 167 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, não é permitido, entre outros, o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente de trabalho de aposentadoria com auxílio-doença.

Se ocorrer tal situação, deverá a empresa efetuar a pagamento dos 15 primeiros desse afastamento e, a partir do 16º dia será suspenso o contrato de trabalho e o aposentado não perceberá da empresa e nem da Previdência Social.

Assim, deverá ser anotado da Ficha/Livro de Registro a suspensão desse contrato de trabalho.

Com relação ao SEFIP, o mesmo deverá ser informado com o código de movimentação “Y” – outros motivos de afastamento temporário”.

Lembramos que o afastamento do empregado deverá ser comprovado com o atestado médico.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 08:46

Thais Mariana de Camargo Satim um bom dia!

Você deve informar que o afastamento é por motivo de doença superior a 15 dias, pode ainda colocar a data fim a data da pericia com intuito de lembrar que em tal data terás que consultar a situação do trabalhador junto ao inss, seja pelo telefone 135 ou consultando pelo numero do beneficio no site da previdência.

Fredson Lopes

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