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Jornada de trabalho - descontos

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 16:32

Boa tarde!

Temos funcionários externos, não controlamos o horário de trabalho, existe na carteira de trabalho a anotação do ART 62 CLT. Nossa dúvida é, não temos como controlar a jornada de trabalho mas os dias em que prestam serviço sim, pois existem as ordens de serviços,(caso não compareçam no local - casa do cliente) o serviço não é executado, nesse caso podemos descontar as faltas?

Descontando as faltas pode descaracterizar o ART 62 da CLT?


obrigado!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 17:10

Rosana, boa tarde.
Como que a empresa sabe que ele faltou?

...... Empregados Dispensados do Controle da Jornada

Somente estão desobrigados do controle da jornada de trabalho, nas hipóteses previstas no art. 62, I, II, parágrafo único, da CLT, quais sejam:
a) empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na ficha ou folha do livro de registro de empregados (parte de "Observações"), bem como na CTPS (parte de "Anotações Gerais");
Não há, portando, nenhuma necessidade de elaboração de documento a parte no qual se estabeleça essa condição, bastando o empregador efetuar as devidas anotações na Ficha/Livro de Registro, bem como na CTPS. Porém, caso a empresa queira elaborar tal documento, não existe proibição legal.
Quando houver obrigatoriedade de comparecimento diário à empresa pelo empregado, mesmo prestando serviço integralmente externo, ficará em seu poder, para as devidas marcações da jornada, a ficha ou a papeleta de serviço externo (exemplos: vendedores, motoristas, pracistas, etc.);
b) os gerentes, assim considerados os exercentes do cargo de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial.


www.sitesa.com.br

Se o mesmo está dispensado do controle de jornada, não há como descontar.

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 17:50

Boa tarde!

Obrigado, pela ajuda, então o que fazer no caso de um funcionário que no mês trabalhou apenas dez dias, se valendo do ART 62 da CLT, como pagar para uma pessoa que não trabalhou? Alguma dica de como proceder?

obrigado!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 21:23

Rosana, boa noite.
Nesse caso só pagaria os dias que trabalhou.

Rosana, veja a materia no link abaixo com relação ao ponto,

http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=4268

depois de ler, veja o prejuizo que a empresa pode ter.

(caso não consigar abrir o link acima, entre no Google e digite ...isento de marcação de ponto e agora a empresa pede para marcar, depois procure o link acima).

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 09:39

Bom dia!

Carlos Alberto, muito obrigado por me ajudar, consultei o link é bem esclarecedor, mas no caso acima não há como marcar ponto, o trabalho é externo e os funcionários não comparecem á empresa todos os dias.

Como sei que faltou: Há ordem de serviço retiradas no dia anterior ou por mensagem, (o funcionário não comparece para atender a ordem) e o cliente nos liga reclamando). Entramos em contato com o funcionário e sabemos que faltou.

Nesse caso específico o funcionário trabalhou apenas 10 dias no mês de fevereiro, (trabalha com o proprio carro e nos informou que o carro quebrou). agora ao fechar a folha fiquei nessa grande dúvida, como voçê disse pagaria apenas os dias trabalhados, mas como faço isso no holerith, no meu programa para pagar apenas 10 dias sou obrigada a lançar o restante como falta, o problema é ai entra o ART 62 da CLT, estou muito preocupada não sei o que fazer. Se poder me dar uma dica/ uma luz ficarei agradecida.

muito obrigado!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 12:44

Rosana, boa tarde.
Você irá criar uma VERBA DE DESCONTO = DIA(S) NÃO TRABALHADO(S), essa verba terá incidência de INSS/FGTS/I.Renda, mas NÃO INCIDÊNCIA/ BASE nas Férias e Decimo Terceiro.

Ficando assim a folha de pagto

Salario = 1.500,00
Vencimentos = 1.500,00
Dias não trabalhados = (1.000,00)
INSS = (40,00) ou seja, (1.500,00 - 1.000,00)
Líquido a Receber = 460,00


O FGTS ficará assim
Base = 500,00
Valor = 40,00

Rosana, caso não consiga criar a verba, peça ajuda ao suporte da folha de pagto, essa verba cadastrada no sistema ajudará na, (sefip/gfip/rais/dirf/etc...)

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