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Base de Cálculo do agente nocivo periculosidade na SEFIP/GFI

HELIODP

Heliodp

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 10:37

Bom dia, a todos.

Estou com duvida com a base de cálculo do agente nocivo no sefip/gfip.
Temos um funcionário que é motociclista e ganha periculosidade:
Salário R$ 2.153,20
Periculosidade R$ 645,96 (30%),

Além de pagar os tributos do INSS (2% SAT, 5,8% TERCEIROS , 20% EMPREGADOR), tenho que acrescentar no sat de agente nocivo MAIS 6% devido que o mesmo está aposentadoria especial de 25 anos.

Pergunta qual a lei que informa que deverá ACRESCENTAR A MAIS este 6% no sat de agente nocivo ( ficando um sat total de 8%) se já pagamos os 2% de SAT?

Grato.
Hélio

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